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5 de Maio de 2024

Consumidor processa feira por não parar de soltar pum há 5 anos

Publicado por DR. ADEvogado
há 2 anos


Quem gosta de comer comidas gordurosas ou com produtos ultraprocessados sabe que o resultado pode ser sentido pouco depois de começar a digestão. Não é incomum ficar com a pele oleosa, estômago pesado ou com cheio de flatulências após se deliciar com algo pouco saudável.

Mas um consumidor alega que os efeitos de um sanduíche está durando por muito mais tempo do que o normal. O inglês Tyrone Prades, 46 anos diz que após comer um sanduíche de presunto em uma feira de natal, sentiu cólicas, febre, vômito e diarreia.

Ele diz que, após consultar o médico e ser medicado, os principais sintomas passaram. Contudo, um incômodo continuou ali: a dificuldade de segurar gases. Tyrone afirma que após o episódios, nunca mais conseguiu segurar puns. O homem decidiu entrar na justiça, alegando que o episódio tem gerado problemas e constrangimentos.

A acusação alega que o sanduíche estava contaminado com Salmonella. O consumidor pede uma indenização de R$ 1,3 milhão de indenização à feira de Natal como pagamento de danos morais. “A duração desse sintoma fez a vida dele virar de cabeça para baixo. Ele sofre com excessiva flatulência, o que causa um grande constrangimento”, disse Robert Parkin, que defende Tyrone no processo.

Já o advogado da defesa diz que os exames realizados no presunto não encontraram presença de Salmonella. Ele afirma que a faca usada para partir o alimento estava contaminada com E. coli. A bactéria pode causar diarreia. De acordo com o The Sun, o caso ainda deve ser julgado pela justiça do Reino Unido.

(Fonte: br.financas.yahoo.com)


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2 Comentários

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Eu queria ir até esta feira e comer o dia inteiro. continuar lendo

Embora seja algo que ocorre com todo o ser humano, a questão da flatulência, mas, conforme relatado no informe acima, ocorreu de forma totalmente desproporcional, que, com certeza não restou outra atitude do autor, ingressar com a Ação de Indenização contra a referida feira. Todo aquele que se propõe a desenvolver uma atividade, evidente que a lei preconiza a questão do risco. No caso aqui, tem o plus a mais, uma vez que, tratando-se de comércio de alimentação, todo o cuidado é pouco pelo comerciante ou fornecedor . Pois, quem consome tais produtos preparados ou comercializados, no caso, o consumidor, este tem o total direito pela garantia na qualidade e procedência do alimento por parte do fornecedor. Em que pese o objeto da ação ser as excessivas flatulências do autor, conforme exposto, foi resultado de produto alimentar estragado ou inapropriado ao consumo pela referida feira. Gostei do artigo, muito bom! continuar lendo