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30 de Abril de 2024

Contas no mesmo endereço são provas de união estável

Ainda que a união não tenha sido formalizada, o convite do casamento religioso e o fato de contas do casal chegarem no mesmo endereço foram as provas que bastaram para uma mulher ter reconhecido o direito de permanecer no imóvel do companheiro.

Publicado por Amanda Stallmach
há 7 anos

Contas no mesmo endereo so provas de unio estvel

A decisão é do juiz Wilson Ferreira Ribeiro, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, ao conceder o direito real de habitação à autora da ação.

Em que pese o registro do imóvel constar apenas em nome do falecido, ainda que a requerente não constitua-se como herdeira legítima, há indícios de que houve a união estável informada na inicial, conforme consta no convite do casamento religioso da requerente com o falecido, bem como contas de ambos os supostos companheiros endereçadas ao mesmo endereço”, afirmou na decisão o juiz.

A advogada Chyntia Barcellos, especialista em Direito de Família e representante da mulher no processo, entrou com ação de reconhecimento de união estável pós-morte. O pedido foi fundamentado no artigo da Lei 9.278/1996, que trata do direito à moradia no imóvel destinado à convivência familiar do casal.

Chyntia defendeu que, ainda que a viúva não se constitua como herdeira legítima do companheiro, há indícios de que houve a união estável por cinco anos, comprovada pelo convite do casamento religioso, bem como contas de ambos endereçadas ao mesmo endereço.

Trata-se de uma questão pacífica na jurisprudência e, para ser concedida, é preciso ter indícios e provas da união. Sobretudo, poucas pessoas sabem e, na maioria das vezes, os herdeiros tomam a frente do inventário e deixam o companheiro ou a companheira sobrevivente sem seus reais direitos”, afirma a advogada.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2017-jan-24/contas-mesmo-endereco-são-provas-união-estável

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