Contran amplia prazos para a renovação da CNH
A resolução nº 805/2020 do Conselho Nacional de Trânsito incluiu um cronograma com a extensão de prazos para renovação de CNH vencidas em 2020.
Em março de 2020 o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou ato normativo dispondo sobre a interrupção de prazos de processos e de procedimentos nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito. (Abordei a situação anteriormente - click aqui para visualizar a publicação da época)
A medida fazia parte das ações do Governo Federal no enfrentamento dos impactos do COVID-19, visando evitar aglomerações nos órgãos de trânsito.
Um dos prazos interrompidos era referente a renovação da CNH, desde que o vencimento do documento ocorresse em 2020.
No caso acima mencionado, em razão da pandemia, permitiu-se ao condutor circular nas vias públicas sem incorrer na infração de trânsito por dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias.
Porém, em novembro deste ano, o CONTRAN decidiu restabelecer a contagem dos prazos por meio da resolução nº 805/2020, incluindo um cronograma com a extensão de prazos para renovação de CNH vencidas em 2020, conforme a imagem a seguir:
O restabelecimento dos prazos para renovação da CNH, que engloba todos os condutores que tiveram habilitação vencida no período de 2020, ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade.
Ressalta-se que a lei nº 14.071 de 13 de outubro de 2020 (que alterou o CTB e entrará em vigor a partir de 12 de abril de 2021), estabeleceu que para os condutores com idade inferior a 50 anos, o prazo de validade da CNH será de 10 anos.
Ou seja, para aqueles condutores que possuem a idade acima mencionada e renovarão o documento a partir de 12 de abril 2021 já serão abrangidos pela validade da CNH por 10 anos na emissão do novo documento, conforme a nova lei.
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Fontes:
2. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-contrann805-de-16-de-novembro-de-2020-290024308
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