Contrato de convivência de união estável organiza a divisão econômica
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
O regime de comunhão de bens adotado pelo Código Civil nas uniões estáveis é o regime de comunhão parcial de bens, contudo, é facultada aos conviventes — as pessoas da relação — a escolha de regime diverso.
Compreendendo as abrangências do direito à meação, reconhecido pelo Código Civil Brasileiro, é importante discutir a possibilidade conferida aos conviventes de estipular regras especificas para nortear os efeitos patrimoniais da relação, por meio de um contrato escrito, afastando o regime de comunhão de bens determinado ...Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Bastante esclarecedor o conteúdo da matéria acima. continuar lendo