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17 de Junho de 2024

Projeto de Lei institui contrato de convivência para preceder união estável

Publicado por Enviar Soluções
há 5 anos


Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 11001/18, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), determina que a união estável poderá ser precedida de um contrato de convivência registrado em cartório. O objetivo é diferenciar a união estável do namoro “qualificado”, em que não necessariamente o casal tem interesse em constituir família. Assim, o contrato proposto deverá formalizar a existência ou não desse interesse, a fim de evitar disputas judiciais.

Uma situação em que o contrato de convivência poderia ser aplicado seria a do casal de namorados que vai morar no exterior para estudar ou trabalhar e decide morar junto, sem que isso configure união estável ou casamento. “Um dos temas polêmicos e recorrentes no Direito de Família é saber se determinada relação afetiva é um namoro ou união estável”, observa Augusto Carvalho.

A proposta acrescenta a medida ao Código Civil (Lei 10.406/02). Hoje o código reconhece como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-11001/2018

(Fonte: Agência Câmara)

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2 Comentários

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Sergio Abib de Castro
5 anos atrás

Namoro qualificado! Conseguiram criminalizar desde logo as relações afetivas. Certamente uma emenda de algum deputado do PT vai acrescentar esse contrato formal para os ficantes também. Imagino um homem (hetero, uma raridade) convidando uma mulher para jantar e ela respondendo: - Gostaria muito! Vamos assinar o meu contrato ou o seu? E ato contínuo, ambos trocam momentaneamente de smartphones.

E se ambos firmam o pacto, que exclui "constituir família", mas por acidente de percurso (talvez químico, talvez físico) daquela memorável noite, resulta uma gravidez traiçoeira? O tal contrato possuirá clausula penal? Talvez seja considerado vício redibitório (se ela diz que tomava pílula, mas não tomava)? Ou ele "perde" o preservativo no intercurso!

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