Projeto de Lei institui contrato de convivência para preceder união estável
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 11001/18, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), determina que a união estável poderá ser precedida de um contrato de convivência registrado em cartório. O objetivo é diferenciar a união estável do namoro “qualificado”, em que não necessariamente o casal tem interesse em constituir família. Assim, o contrato proposto deverá formalizar a existência ou não desse interesse, a fim de evitar disputas judiciais.
Uma situação em que o contrato de convivência poderia ser aplicado seria a do casal de namorados que vai morar no exterior para estudar ou trabalhar e decide morar junto, sem que isso configure união estável ou casamento. “Um dos temas polêmicos e recorrentes no Direito de Família é saber se determinada relação afetiva é um namoro ou união estável”, observa Augusto Carvalho.
A proposta acrescenta a medida ao Código Civil (Lei 10.406/02). Hoje o código reconhece como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
(Fonte: Agência Câmara)
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2 Comentários
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Namoro qualificado! Conseguiram criminalizar desde logo as relações afetivas. Certamente uma emenda de algum deputado do PT vai acrescentar esse contrato formal para os ficantes também. Imagino um homem (hetero, uma raridade) convidando uma mulher para jantar e ela respondendo: - Gostaria muito! Vamos assinar o meu contrato ou o seu? E ato contínuo, ambos trocam momentaneamente de smartphones.
E se ambos firmam o pacto, que exclui "constituir família", mas por acidente de percurso (talvez químico, talvez físico) daquela memorável noite, resulta uma gravidez traiçoeira? O tal contrato possuirá clausula penal? Talvez seja considerado vício redibitório (se ela diz que tomava pílula, mas não tomava)? Ou ele "perde" o preservativo no intercurso!
Considerando que já há decisões judiciais pelos "alimentos gravídicos", cuja extensão nos trará os "alimentos pré gravídicos" e talvez "namorídicos", reforço minha conclusão de que este mundo está cada vez mais perigoso para se viver... continuar lendo