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17 de Junho de 2024

‘Contrato de namoro’: entenda escritura que formaliza relacionamento e preserva bens individuais

Publicado por ADVOCACIA DIGITAL
ano passado


Uma escritura fácil e rápida de ser feita e que preserva os bens individuais de casais que não pretendem fazer união estável ou se casar, mas que, ao mesmo tempo, não abrem mão de viver juntos.

O "contrato de namoro", firmado por apenas nove casais em Santa Catarina desde 2007, "só traz vantagens" para aqueles que o aderem, conforme Vitor Stagi Almada.

Tabelião e conselheiro fiscal do Colégio Notarial do Brasil em Santa Catarina (CNB/SC), Almada explica que o documento é uma declaração feita pelos namorados que pretendem evitar brigas judiciais futuras, caso o relacionamento termine.

"A principal vantagem em fazer uma escritura pública com intervenção de um tabelião é que ambos declararam aquilo perante um agente público, que detém fé pública e que confere autenticidade ao que foi decidido pelos dois", disse.

Livro de escrituras onde ficam registrados contratos de namoro em Santa Catarina — Foto: Vitor Stagi Almada/Arquivo pessoal

No Brasil, apenas este ano, 311 casais de namorados firmaram o contrato, segundo dados do CNB. No estado, o último registro é de 2022 em Lages, na Serra.

Neste registro, conforme Almada, o casal pretendia formalizar por escrito que o relacionamento que tinham era unicamente de namoro.

"Que não tivesse dúvidas entre eles que poderia configurar a união estável. Que era uma relação de afeto, exclusivamente, sem envolver bens", contou.

Entre as vantagens de um contrato, ele enumera a confecção de prova contundente de que não há união estável até o momento declarado, a garantia de que as duas partes estão de acordo com o que foi firmado e a proteção para litígios futuros na Justiça.

"Além disso, é um documento que você nunca perde. Ele fica eternamente registrado no no livro do cartório e pode ser solicitado a qualquer tempo", disse.

O que eu preciso para fazer o contrato?

De acordo com o tabelião, basta que ambas as partes portanto documentos de identificação pessoais busquem, juntas, o tabelionato.

Não há necessidade de testemunhas, é declaração momentânea e que aceita inserção de cláusulas, por exemplo, de que não têm intenção, neste ano ou no futuro próximo, de constituir família. É um retrato daquele momento"explicou, Almada.

(Por Clarìssa Batìstela /Fonte: g1)


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