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8 de Maio de 2024
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    Contratos e cláusulas abusivas devem ser revisadas

    Uma decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deu o direito, para uma então usuária dos serviços do Banco Finasa S.A, de ter revisado um contrato, já que é direito do consumidor a modificação das cláusulas, quando essas se mostram abusivas ou implicam em onerosidade excessiva, nos termos do artigo do CDC.

    A decisão considerou que, apesar da obrigatoriedade contratual, o Direito Civil atual autoriza o Poder Judiciário a interferir nas relações privadas, para fazer cessar situações de exagerado benefício de uma parte em detrimento da outra.

    A 1ª Câmara ainda ressaltou que, apesar do Decreto 22.626/33 (Lei de Usura) não se aplicar às instituições financeiras por força da Súmula nº 596 do Supremo Tribunal Federal, ainda falta à capitalização mensal de juros uma norma expressa que a autorize, já que a Lei nº 4.595/64, recebida pela Constituição Federal como lei complementar, não faz menção a tal prática.

    Por outro lado, se verifica que o artigo 28 da Lei nº 10.931/04 apenas admite a possibilidade de capitalização de juros, permitindo a sua pactuação.

    Os desembargadores ressaltaram, contudo, que a capitalização de juros não é vedada pelo ordenamento jurídico, mas a incidência em período inferior a um ano, conforme dispõe o artigo da Lei de Usura e o artigo 591 do Código Civil.

    Apelação Cível nº

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