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7 de Maio de 2024

A venda pela internet e a responsabilidade dos Marketplaces

A fraude nas relações de consumo e responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, a luz do Marco Civil da Internet.

Publicado por Cíntia Clementino
há 4 anos

Em tempos de quarentena a compra e venda pela internet se tornou ainda mais frequente e a procura por marketplaces, que oferecem sua tecnologia para que lojistas vendam seus produtos tem crescido consideravelmente.

Apesar de já fazer parte do nosso cotidiano, o conceito de marketplace não é muito conhecido pelos consumidores, mas nada mais é do que a inscrição de um fornecedor numa grande plataforma que possibilitará a exposição da sua loja virtual, permitindo alcançar potenciais consumidores, com a consequente venda de seus produtos e serviços e, com isso, ver aumentado não só o alcance e a exposição da sua loja virtual, mas também os seus lucros.

Ocorre que esse crescimento nas vendas tem sido acompanhado de muitas reclamações. Pesquisa recente do ProconSP registrou um aumento de 55% delas somente no 1º semestre/20, se comparado a todo o ano de 2019. Segundo o órgão de defesa do consumidor, as reclamações vão desde a não entrega de produtos até a cobranças indevidas.

E qual a responsabilidade dos marketplaces na cadeia consumerista?

A responsabilidade civil disciplinada no Código de Defesa do Consumidor que diz que as normas de proteção e defesa desse agente são de ordem pública e interesse social está em consonância com o sistema de responsabilidade criada pelo Marco Civil da Internet que estabelece os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.

No CDC, o vício do produto e do serviço é classificado como direito básico do consumidor e o seu artigo 18 diz que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor.

Por sua vez, o art. , inciso VI do Marco Civil da Internet assegura a responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, bem como afirma que os princípios expressos na Lei não excluem outros previstos no ordenamento jurídico pátrio relacionados à matéria ou nos tratados internacionais.

Dito isso, na cadeia de compra e venda on line os marketplaces ocupam papel fundamental na relação com o consumidor, tanto que não apenas o lojista virtual, mas também o marketplace é responsável pelas vendas on line realizadas, como era de se esperar, conforme decisão recentíssima proferida pelo Judiciário Paulista.

O caso concreto se trata de ação ajuizada por uma grande plataforma que pedia a exclusão da sua responsabilidade e o cancelamento de multa aplicada pelo Procon, em R$ 3 milhões, por ter infringido o artigo 18, parágrafo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que prevê que são impróprios para consumo produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde ou em desacordo com as normas regulamentares.

Em sua defesa, a plataforma alegou a culpa exclusiva de terceiros, uma vez que as vendas foram feitas por lojista, por meio de seu marketplace e, portanto, não teria responsabilidade pela venda dos produtos falsificados.

Na decisão, o Juízo da 5º Vara da Fazenda Pública de São Paulo, entendeu que “se a autora, como plataforma de marketplace, empresta a terceiros seu nome e prestígio no mercado, para veiculação de anúncios de produtos originais de fábrica, assume o risco de causar danos a seus consumidores, caso os produtos entregues não estejam de acordo com a oferta veiculada”.

Ainda de acordo com a decisão, o marketplace em questão não pode se isentar de culpa e atribui-la exclusivamente ao fornecedor da sua plataforma, pois na relação marketplace-loja virtual, se verifica autêntica parceria comercial estabelecida entre a plataforma e o fornecedor que fabrica e efetivamente vende o produto, ou seja, está bem demonstrado que a relação comercial é feita por ambos, visando a alcançar consumidores e, com isso, auferirem lucro.

A sentença ainda afirma que a tentativa do marketplace de não ser responsabilizado pelas vendas fraudulentas, uma vez que seria apenas a plataforma de vendas deve ser afastada, pois é justamente a notória especialidade e a sua larga atuação no mercado de compra e venda on line que dá credibilidade ao negócio, revestindo-o como um grande atrativo ao consumidor que sente maior segurança em efetivar a compra.

Veja a íntegra da sentença aqui.

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