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17 de Junho de 2024

Cooperativas e Associações podem pedir Recuperação Judicial ?

Você é gestor de uma entidade sem fins lucrativos? Em tempos de Covid-19, fique atento.

há 4 anos

A Lei de Recuperação de Empresas (11.101/05), publicada em 20005, trouxe dúvidas para os gestores de entidades sem fins lucrativos. Em caso de severos problemas financeiros, poderiam buscar socorro judicial?

Há discussões jurídicas antigas, principalmente na justiça do trabalho que com frequência declara a formação de grupo econômico entre entidades sem fins lucrativos.

A confusão ocorre por que muitas vezes essas instituições organizam-se como empresas, como por exemplo fundações mantenedoras de instituições de ensino, hospitais, etc.

Não se chega há consenso no Poder Judiciário sobre um ponto central: As instituições sem fins lucrativos não visam lucros e por este motivo não podem ser entendidas como empresas, para os fins da recuperação judicial.

Apesar de exercerem atividade econômica para a produção ou circulação de bens ou serviços, de forma organizada, com a coordenação dos fatores de produção (capital, trabalho e bens) e realizar a atividade de forma profissional, isto é, com habitualidade, estas não visam o lucro, o oque as impediria de serem caracterizadas como uma empresa propriamente dita.

Interessante que para a Justiça do Trabalho isto não é um impeditivo para a declaração da formação de grupo econômico entre entidades sem fins lucrativos, mas o é para o deferimento do pedido de recuperação.

A questão ficou novamente quente quando o Instituto Cândido Mendes, associação civil mantenedora da Universidade Cândido Mendes, ingressou com pedido de recuperação judicial e teve seu pedido deferido pela Vara Empresarial do Rio de Janeiro e mantido pelo Tribunal.

Para fundamentar seu pedido de recuperação judicial, o Instituto Cândido Mendes apontou importantes precedentes, como o pedido de do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul requerendo a recuperação judicial da Universidade de Cruz Alta, o qual foi deferido pelo Poder Judiciário, sendo mantida posteriormente a decisão pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Principalmente depois do Covid-19, certamente o tema vai ganhar ainda mais força nos tribunais brasileiros, ao que nos parece sensato o elastecimento da proteção da recuperação de empresas também as cooperativas e demais instituições sem fins lucrativos.

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