Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Coronel condenado por traficar cocaína em aviões da FAB perde posto e patente no STM

    há 9 anos

    O Superior Tribunal Militar (STM) acolheu, nesta quinta-feira (3), a representação do Ministério Público Militar (MPM) para declarar um coronel da reserva da Aeronáutica indigno para o oficialato. Com a perda de seu posto e de sua patente, o oficial fica impedido de permanecer nas Forças Armadas.

    O coronel P.S.P.O já havia sido condenado na Justiça Federal a 16 anos de reclusão por tráfico internacional de drogas. Segundo os autos, o coronel integrava uma quadrilha especializada em tráfico internacional de substância entorpecente para a Europa, mediante a utilização de aviões da Força Aérea Brasileira (FAB).

    O militar foi preso com 32 kg de cocaína, escondidos em malas de viagem.

    De acordo com as investigações da Polícia Federal, deflagrada na “Operação Mar Aberto”, a prisão não revelou um fato isolado, mas uma prática reiterada da quadrilha, que há algum tempo dedicava-se ao tráfico de entorpecentes.

    Segundo ficou comprovado pelas investigações, o coronel possuía importante papel no esquema criminoso. O flagrante foi precedido de uma minuciosa pesquisa que incluiu até mesmo interceptações telefônicas.

    O esquema consistia em providenciar o transporte da droga por um avião da FAB, em malas de bagagens comuns que não passavam pelo processo rotineiro de controle, com destino a Las Palmas, Ilhas Canárias.

    Em julgamento na 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, o militar foi condenado à pena de 16 anos de reclusão, em regime prisional inicialmente fechado, pelos crimes incurso nos artigos 12 ,14 e 18 da Lei 6.368/76 (lei de tóxicos), com pagamento de 266 dias de multa, com valor unitário de dois salários mínimos.

    Os outros dois oficiais da Aeronáutica envolvidos foram condenados a penas similares. Um deles foi julgado no STM e também perdeu o posto e a patente em novembro de 2011.

    Com a sentença transitada em julgado, o Ministério Público Militar ingressou junto ao STM com representação para declará-lo indigno para o oficialato e a condenação à perda do posto e da patente, conforme previsto nos termos do art. 142, § 3º, inciso VII, da Constituição Federal.

    Ao analisar o processo, o ministro José Barroso Filho votou por acolher a representação e declarou indigno o oficial.

    Segundo ministro José Barroso Filho, a ética militar, prevista no Estatuto dos Militares, está calcada em regras e padrões de comportamento que orientam o militar a agir em sintonia com o sentimento do dever, a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe. Nesse aspecto, impõe-se a cada militar uma conduta moral irrepreensível.

    Ainda de acordo com o ministro, a constatação de que ao oficial da Aeronáutica foram dispensados vários elogios, ao longo dos anos da carreira, não tem o condão de elidir o acentuado grau de reprovação de que se reveste sua atuação contra a lei, disso tendo resultado sua condenação criminal.

    Nos julgamentos dessa natureza, disse o ministro, levam-se em conta os fatos, o contexto em que se inserem e, principalmente, a retidão de conduta exigida do militar, sob o enfoque da ética e da moral.

    “De igual modo, irrelevante se torna sua condição de inativo, pois, mesmo nessa situação, compromete o prestígio e a respeitabilidade da Força a que pertence, não só pela gravidade do delito praticado, mas pelas repercussões nefastas que se espraiam no meio militar e na vida civil, não só no Brasil, mas no exterior, onde os fatos tiveram repercussão, denegrindo a imagem e o conceito dos militares, em especial os da Força Aérea Brasileira e, dos brasileiros em geral”, votou o ministro José Barroso Filho.

    Os demais ministros do STM acolheram o voto do relator por unanimidade.

    • Publicações2314
    • Seguidores220378
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações2946
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/coronel-condenado-por-traficar-cocaina-em-avioes-da-fab-perde-posto-e-patente-no-stm/271986878

    Informações relacionadas

    Consultor Jurídico
    Notíciashá 5 anos

    Sargento da FAB preso na Espanha por tráfico processa Eduardo Bolsonaro

    Fabiana Almeida de Jesus, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    Modelo de pré projeto - artigo científico - TCC

    Rogério Tadeu Romano, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    O caso do crime de tráfico internacional de drogas praticado por militar: A aplicação do artigo 290 do CPM

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7093 DF

    Wagner Brasil, Advogado
    Notíciashá 2 anos

    Pena imposta contra acusado por tráfico internacional de cocaína deve ser atenuada

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)