Covid-19: juíza do Trabalho de Vitória/ES libera Fundo de Garantia a trabalhador
A juíza Andrea Carla Zani, da 6ª Vara do Trabalho de Vitória, liberou o FGTS a um trabalhador, por meio de liminar, considerando as dificuldades enfrentadas pelo autor da ação, por conta da pandemia da covid-19.
Em sua decisão, a juíza citou a crise financeira que o Brasil enfrenta diante da necessidade de isolamento social e o fechamento do comércio no Espírito Santo, determinado pelo Governo do Estado em 20/3.
Considerou, também, o inciso III, do artigo 7º, da CFB, que dispõe que o FGTS é direito dos trabalhadores visando à melhoria de sua condição social, e o inciso XVI, do artigo 20, da Lei 8.036/90, o qual permite que a conta vinculada do trabalhador no FGTS seja movimentada quando houver necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural.
Com esses argumentos, a magistrada determinou a expedição de alvará à Caixa Econômica Federal para liberação do FGTS depositado na conta vinculada do trabalhador, no valor de R$ 6.220,00.
Processo nº 0000262-35.2020.5.17.0006.
Fonte: TRT/ES
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