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23 de Maio de 2024

Croata acusado de tráfico internacional de drogas tem HC negado

há 11 anos

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em Habeas Corpus (HC 118896) para o croata J.R., acusado de tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico. Alegando excesso de prazo na instrução processual, a defesa queria que ele aguardasse em liberdade o julgamento do caso.

J.R. está preso cautelarmente, desde maio de 2011, no Centro de Detenção Provisória de Manaus (AM), em razão de prisão temporária decretada com base no artigo , incisos I e III, da Lei 7.960/89. Em junho daquele ano foi requerida sua prisão preventiva, quando o Ministério Público apresentou denúncia contra o croata e outros quatro envolvidos nos supostos crimes investigados pela Polícia Federal. Assim, diz a defesa, o acusado encontra-se preso preventivamente há mais de dois anos e três meses, sem que haja prazo previsto para o término da instrução processual.

Com o argumento de que não pareceria razoável mantê-lo sob custódia por tanto tempo sem a formação de culpa, o advogado pedia ao Supremo a concessão de liminar para determinar a soltura de J.R.

Ao negar a liminar, o ministro Lewandowski afirmou que, levando em consideração os diversos incidentes surgidos no curso do processo, não se poderia falar em demora do Estado-juiz, haja vista a imputação de tráfico transnacional de drogas, cuja investigação demandou a expedição de diversos mandados de busca e apreensão e de mandado de prisão de vários réus.

Além disso, concluiu o ministro, o pedido de liminar teria caráter satisfativo, uma vez que o pedido cautelar, para assegurar o direito de o réu aguardar seu julgamento em liberdade, confunde-se com o mérito do HC.

MB/AD

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