Cuidados na hora de dar o sinal na compra do imóvel
O comprador deve ter ciência de que existem dois tipos de sinal: o confirmatório, que será ratificado pela escritura do imóvel, e deve constar assim do recibo; e o penitencial, que implica perda ou devolução em dobro, em caso de descumprimento do contrato ou desistência
Realizar um sonho é emocionante, não é mesmo? Nessa hora, é comum deixar a razão de lado e se guiar pela empolgação. E é aí que mora o perigo. A falta de atenção é a maior culpada por dores de cabeça que podem acarretar até perda do valor da entrada do imóvel.
Esse foi o caso do corretor Paulo Sérgio Castro, de 63 anos. Contando com o valor da venda do imóvel onde morava com a mulher, ele deu entrada no novo apartamento e se comprometeu a pagar outra parcela num prazo de 60 dias. Como o dinheiro não chegou a tempo, o negócio teve que ser desfeito e ele perdeu os R$ 30 mil do sinal.
O mais importante, nesse caso, é a redação do recibo:
- O comprador deve ter ciência de que existem dois tipos de sinal: o confirmatório, que será ratificado pela escritura do imóvel, e deve constar assim do recibo; e o penitencial, que implica perda ou devolução em dobro, em caso de descumprimento do contrato ou desistência.
Para evitar problemas como o de Castro, Quirino recomenda a extinção de qualquer expressão que implique em perda do sinal no recibo ou no contrato de compra e venda.
Leandro Claro, gerente da Protel, sugere também um cuidado especial com a habilitação do vendedor e a apresentação de um termo que autorize a comercialização do imóvel pelo intermediário.
Habilitação
Procure um corretor de imóveis ou uma imobiliária habilitados no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci).
Venda autorizada
Exija a apresentação da opção de venda, que é o termo que autoriza o intermediário a comercializar o imóvel em questão.
Tipos de sinal
Existem dois tipos de sinal: o confirmatório, que será ratificado na escritura e deve constar dessa maneira do recibo de pagamento do sinal; e o penitencial, que implica na perda ou na devolução em dobro do sinal caso haja descumprimento do contrato ou desistência. O segundo tipo de sinal deve ser excluído, tomando-se cuidado com cláusulas que preveem perda do sinal.
Valores
Dê o menor sinal possível, com cláusula de devolução em caso de haver problemas na documentação do vendedor.
Prazo
No recibo do sinal, estabeleça um prazo razoável para que você não tenha problemas com a demora na liberação do financiamento.
Financiamento
Para não ter problemas com a demora no financiamento, solicite prévia avaliação pelo agente financeiro. Não somente do valor, como de toda a documentação (vendedor e comprador).
Condições
Se informe bem sobre as condições de financiamento para ter certeza de que você terá como assumir o valor do mesmo.
Verifique
Pesquise nos órgãos de crédito, como Serasa, SPC e Banco Central (BC), para saber se você possui alguma restrição.
Leia mais: http://extra.globo.com/casa/compra/cuidados-na-hora-de-dar-sinal-na-compra-do-imovel-364266.html
2 Comentários
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bom dia dr., como fica a situação do vendedor em caso de arrependimento do comprador, na venda de um apartamento pronto, foi pago apenas o sinal e o financiamento teria início com a liberação do Habite-se e após dois anos sem que o documento chegasse, o comprador desistiu do ap. Acionou a justiça para receber indenização pela demora. No contrato há multa de 20% em caso de arrependimento. continuar lendo
Muito bom. continuar lendo