Débito de ICMS não é exigível em face da ECT
A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação interposta pelo Estado do Piauí contra a sentença, da 4ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, que julgou procedente os embargos à execução fiscal ao considerar que o débito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não é exigível em face da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), tendo em vista que a instituição goza de imunidade tributária.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Ângela Catão, destacou que prevalece a jurisprudência do TRF1 que estabelece que: “A ECT goza, portanto, de imunidade tributária (CF, art. 150, VI, a), de impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, e os pagamentos de seus débitos reconhecidos por sentença judicial devem ser realizados por meio de precatório, na forma prevista no art. 100 da Constituição (STF, RE 364202/RS). Indevida, pois, a cobrança de ICMS em relação à ora apelada”.
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, negou provimento à apelação.
Processo nº: 0008355-47.2009.4.01.4000/PI
1 Comentário
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A privatização dos Correios é urgente.
Como pode uma empresa que goza de privilégios tributários e que tem o monopólio no serviço de entrega de correspondências dar prejuízo bilionário?
Prejuízo às custas do nosso suado dinheiro de impostos, que poderia ser melhor empregado em saúde, educação e segurança pública. continuar lendo