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16 de Junho de 2024
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    Dedução da Alíquota Patronal do INSS no IRPF 2010/2011

    Publicado por Direito Doméstico
    há 13 anos

    A partir do ano-calendário de 2006 a contribuição patronal (12%) paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração de seu empregado doméstico passou a ser deduzida integralmente na sua Declaração de Imposto de Renda, devendo ser calculada sobre o valor de 01 (um) salário mínimo nacional, e que deve incidir sobre o salário mensal, sobre o 13º salário e sobre a remuneração adicional de férias (1/3).

    Esta dedução está limitada a 01 (um) empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de declaração em conjunto, e ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir à declaração. Esta dedução tem vigência até o exercício de 2012, ano-calendário 2011, aplicando-se somente ao modelo completo de Dedução de Ajuste Anual.

    Se uma família possui mais de um empregado doméstico e ambos os cônjuges fazem declarações de imposto de renda em separado, poderão deduzir em suas declarações a contribuição patronal paga a Previdência Social incidente sobre a remuneração de um empregado doméstico em cada declaração, independente de quem esteja assinando a carteira profissional do empregado doméstico. Isto é possível porque de acordo com o artigo 15, inciso II, da Lei nº 8.212/91, é considerado empregador doméstico à pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

    Se o empregado doméstico trabalhou todo o ano-calendário 2010, gozou férias e percebeu 13º salário, esta dedução será de R$ 808,80 (oitocentos e oito reais e oitenta centavos) para os empregados que perceberam suas férias no mês de janeiro de 2010 e de R$ 810,60 (oitocentos e dez reais e sessenta centavos) para os empregados que perceberam as suas férias entre os meses de fevereiro a dezembro de 2010, desde que o empregador tenha recolhido a contribuição previdenciária (código de pagamento 1600) sobre o salário mensal, adicional de férias e décimo terceiro-salário. Na declaração o contribuinte deverá informar o Número de Inscrição do Trabalhador na Previdência (NIT), popularmente conhecido como inscrição do INSS, CPF do empregado, nome do empregado doméstico e valor total recolhido.

    Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico: os valores pagos a título de Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico serão deduzidos do Imposto devido, obedecendo aos limites definidos em lei: R$ 790,20* + R$ 18,60 ou R$ 20,40, dependendo do mês de pagamento das férias do empregado. Valor calculado com base no salário mínimo de R$ 465,00 até janeiro/2010 e de R$ 510,00 de fevereiro a dezembro/2010.

    Mais de 700 mil empregados domésticos saíram da informalidade com mudança no imposto de renda. A Receita Federal calcula que mais de 700 mil empregados tenham saído da informalidade, entre os anos de 2006 e 2010, com a regra que permitiu o abatimento da contribuição previdenciária no Imposto de Renda dos patrões. A dedução, instituída pela Lei nº 11.324, foi a forma que o governo encontrou de estimular a retirada dos trabalhadores domésticos da informalidade.

    A renúncia fiscal com a medida, em 2010, será de aproximadamente R$ 500 milhões, de acordo com a Receita Federal. Mas o resultado definitivo só deve ser apurado após a entrega das declarações, que já começou no último dia 1º de março e vai até 29 de abril. Entre 2006 e 2009, em termos nominais, São Paulo foi o estado que mais se beneficiou da regra. Os contribuintes paulistas puderam abater o total de R$ 346 milhões de contribuições previdenciárias do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Depois, vem Minas Gerais com R$ 148 milhões, seguido do Rio de Janeiro com R$ 116 milhões. Os contribuintes de Roraima, estado com menor população, abateram R$ 968 mil. Em todo o Brasil, no período, deixaram de ser recolhidos R$ 1,1 bilhão com a medida. A contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico só poderá ser deduzida do IRPF do empregador até a declaração de 2012, quando o contribuinte mostrará à Receita seus ganhos e gastos referentes a 2011.

    Sindicalistas não vêem ganho trabalhista no desconto do IRPF com da alíquota patronal do INSS. O benefício do abatimento da contribuição previdenciária paga pelos empregadores domésticos está com os dias contados, já que a lei que o instituiu prevê sua validade para 2011. Com isso, os patrões poderão abater a despesa só até a declaração de ganhos e gastos deste ano, que será entregue no ano que vem a Receita Federal. E, mesmo com a entrada de 700 mil empregados domésticos no mercado formal, atribuída a essa medida, há controvérsias sobre sua vantagem entre os sindicatos que representam a categoria.

    O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Distrito Federal e das Cidades do Entorno, Antônio Ferreira Barros, por exemplo, considerou a medida insuficiente para o reconhecimento dos direitos do trabalhador. Para ele, há discriminação por parte da sociedade na hora de reconhecer certos direitos e fazer os registros do empregado doméstico na carteira de trabalho. Segundo ele, ainda que tenha havido algumas conquistas, como o décimo terceiro e as férias, em comparação aos demais trabalhadores, outros direitos ainda não são reconhecidos, como o recolhimento obrigatório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o pagamento de horas extras e a inclusão dos domésticos no Programa de Integracao Social (PIS).

    A presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo, Margareth Galvão Carbinato, também acredita que é insuficiente o abatimento da contribuição patronal previdenciária no IRPF. Para ela, o abatimento não deveria se restringir ao pagamento que o empregador faz da contribuição da Previdência Social de seu empregado. “A nossa solicitação era para que o empregador pudesse abater do Imposto de Renda os gastos efetivos com o empregado doméstico, pois o empregado doméstico não aufere lucros para o empregador”, disse a sindicalista. Margareth sugere um percentual maior como benefício fiscal, de 6%, por exemplo, a serem calculados sobre todas as despesas dos patrões com o empregador doméstico, incluindo o salário.

    O senador Cyro Miranda (PSDB-GO) criou um Projeto de Lei que estende para 2018 (ano-calendário de 2017) a permissão para o empregador doméstico deduzir do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) o valor da contribuição patronal, à Previdência Social, do seu empregado doméstico. A proposta, conforme divulgado pela Agência Senado, ainda não começou a tramitar. Para o senador, o benefício incentivou a formalização das relações trabalhistas de milhares de empregados domésticos.

    1. A Como se pode perceber, até a presente data não foram assegurados aos empregados domésticos alguns direitos adquiridos por outras categorias. São eles: jornada de trabalho de 8 horas ou 44 horas semanais, horas-extras, FGTS (apenas opcional), indenização por tempo de serviço, PIS, salário-família, seguro-desemprego (apenas opcional), adicional de hora noturna, de insalubridade ou de periculosidade.

    2. Consoante a previsão do parágrafo único do artigo da Constituição Federal, vários direitos sociais foram estendidos aos empregados domésticos, entre eles o aviso prévio, instituto este que atinge tanto o empregado doméstico quanto o empregador, o que viabiliza as situações previstas nos arts. 482 e 483 da CLT. Logo, cabível o contrato de trabalho a título de experiência, para o doméstico.

    3. Não há vedação legal quanto ao ajuste de contrato de experiência com o empregado doméstico, o que o torna perfeitamente válido. Sendo tipo de contrato a prazo determinado, o contrato de experiência não se compatibiliza com o instituto da estabilidade, podendo ser rescindido por iniciativa de qualquer da partes durante o transcurso do período ajustado, ainda que no momento da rescisão a empregada esteja grávida.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/deducao-da-aliquota-patronal-do-inss-no-irpf-2010-2011/2598794

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