Defensores Públicos de Pernambuco participam do Congresso Nacional de Responsabilidade Civil e destacam a iniciativa da atual administração
De 08 a 10 de outubro, os Defensores Públicos de Pernambuco Leonardo Alexandre A. de Carvalho* (Núcleo Recursos Cíveis e Criminais), Fernanda Esmeraldo (Núcleo São Lourenço da Mata) e Joana Malheiros (Núcleo de Nazaré da Mata) tiveram a oportunidade de aprimorar seus conhecimentos no campo do Direito Civil, durante o Congresso Nacional de Responsabilidade Civil, realizado em Salvador-BA.
O evento contou com a participação de profissionais brasileiros conceituados na área. Na ocasião, foram abordados temas como: A Aplicação Contemporânea do Direito Privado; Responsabilidade Civil do Estado, Ação de Indenização, Responsabilidade Pressuposta, Conjugalidade, Violação a Intimidade Genética entre outros.
Entre os conferencistas estavam presentes: o Mestre da Academia Paulista de Magistrados, professor Silvio Sávio Venosa; o Procurador do Estado da Bahia e professor de Direito Civil Eugênio Kruschewsky, o Advogado e professor de Direito Processual Civil Alexandre Freitas Câmara e o Ministro do Superior Tribunal de Justiça João Otávio de Noronha.
Inicialmente, o Procurador Regional do Trabalho, José Janguiê Bezerra Diniz, fez uma explanação sobre Responsabilidade Civil, com um breve esboço histórico do tema. Já o Ministro aposentado do STJ, José Augusto Delgado, explicou com bastante clareza a evolução da teoria da Responsabilidade Civil do Estado.
O Doutor em Direito Civil, Flávio Tartuce, por sua vez, proferiu uma brilhante palestra sobre a Responsabilidade Civil na Conjugalidade, iniciando sua explanação fazendo um diálogo entre o Direito Civil e o Direito Constitucional. Segundo Turce, o Direito Civil Constitucional está amparado por três princípios: o da proteção da dignidade humana (artigo 1º, III, CF/88), o princípio da solidariedade (artigo 3º, I, CF/88) e o da isonomia (artigo 5º, caput, CF/88).
Outra abordagem interessante foi a do Procurador Eugênio Kruschewsks que palestrou sobre a Responsabilidade Civil Médica Hospitalar. "Inclusive, na ocasião, explicou as diferenças entre a obrigação de meio e resultado. Disse que o § 4º do artigo 14 do CDC, deve ser aplicado aos profissionais liberais da área de saúde, sendo, assim, a responsabilidade dos médicos deve ser apurada mediante a verificação da culpa, salvo no caso de cirurgias estéticas de embelezamento onde o cirurgião assume obrigação de resultado", frisou o Defensor Público Leonardo Alexandre
Segundo os Defensores Públicos, por tudo o que foi visto,"deve ser observado o esforço que a Defensoria Pública de Pernambuco, através da gestão atual, vem fazendo para estimular os seus membros na busca de aprimoramento, proporcionando, então, uma melhoria substancial na qualidade dos serviços prestados à população carente, efetivando, assim, seus direitos fundamentais (proteção a dignidade humana)", ressaltaram Fernanda Esmeraldo, Joana Malheiros e Leonardo Alexandre.
Foto; E/D Joana Malheiros, Frnanda Esmeraldo, Ministro do STJ, José Augusto Delgado e Leonardo Alexandre.
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