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17 de Junho de 2024
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    Defensoria Pública de Marabá consegue doação de área federal para a construção da nova sede da Regional do Carajás

    há 11 anos

    No último dia 10 de maio, a Ministra do Planejamento do Governo Federal, Mirian Belchior, assinou a portaria na qual autoriza a doação de imóvel urbano de propriedade da União com área de 3.945,976m², localizada em Marabá, na Rodovia BR- 230, Km 01, no bairro Amapá, em frente ao Fórum da Comarca, destinada à construção da nova sede da Defensoria Pública de Marabá, a Regional de Carajás.

    Atualmente o município de Marabá possui 350 mil habitantes. A Regional de Carajás atende em média 700 assistidos por mês, com uma estimativa de 40 mil processos ao ano.

    Além da cidade de Marabá, a Regional de Carajás abrange os municípios de Jacundá, Itupiranga, Nova Ipixuna, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Canaã dos Carajás, Curianópolis, Eldorados dos Carajás, Palestina do Pará, Paraupebas, Piçarra, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia, São João do Araguaia, Rondon do Pará e Abel Figueiredo.

    A portaria afirma que a Defensoria Pública do Estado do Pará deverá cumprir os objetivos previstos para a construção da sede no prazo de dois anos, a contar da data de assinatura do contrato de doação. O documento também ordena que o encargo será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito à Instituição a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, se descumprido o prazo para sua conclusão, se cessarem as razões que justificaram a doação, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dado uso diverso do previsto ou se ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais.

    A Defensoria Pública também assumirá o encarrego de obter todas as licenças, outorgas, autorizações e alvarás necessários ao empreendimento, e especial às licenças ambiental e urbanística.

    Estávamos há mais de 3 anos na luta para conseguir esta doação, que além de ter um porte apto para atender a grande demanda de Marabá e Regional, também facilitará o acesso aos assistidos e defensores públicos, por se situar em uma localização privilegiada, em frente ao fórum da Comarca, comemorou aCoordenadora da Regional de Carajás, Defensora Pública Haline Karol.

    De acordo com o Defensor Público e Chefe de Gabinete, Bruno Braga, a edição da portaria e a efetiva afetação do imóvel ao patrimônio da Defensoria Pública é uma conquista que veio com muito empenho da coordenação regional, e que redundará seguramente na melhor estrutura física de todo interior do Estado. Agora é traçar o planejamento, visando o soerguimento de uma nova sede regional que bem atenda aos anseios do corpo funcional e da população de Marabá

    Para o Defensor Geral Luis Carlos de Aguiar Portela, trata-se de mais uma vitória institucional, que é fruto de muito empenho e dedicação do corpo gestor, e redundará no cumprimento de mais uma meta de nosso Planejamento Estratégico institucional. A população carente de Marabá está de parabéns, e não mediremos esforços para que a sede fique pronta o mais rápido possível, antecipando em muito o prazo final estabelecido no ato de afetação, garantiu o Defensor Geral.

    CONFIRA ABAIXO AS PORTARIAS:

    PORTARIA Nº 157 , DE 10 DE MAIO DE 2013 A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO e GESTAO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. , inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999, tendo em vista o art. 31, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, c/c o art. 17, inciso I, alínea b, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e os elementos que integram o Processo nº , resolve:

    Art. 1º Autorizar a doação, com encargo, ao Estado do Pará, do imóvel urbano de propriedade da União com área de 3.945,976m², localizado na Rodovia BR-230, Km 01, Bairro Amapá, no Município de Marabá, naquele Estado, registrado sob a Matrícula nº 35.030, Folha 01, Livro nº 2, do Cartório do 1º Ofício do Serviço de Registro de Imóveis daquela Comarca.

    Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à construção da nova sede da 6ª Regional da Defensoria Pública do Estado do Pará.

    Parágrafo único . É fixado o prazo de dois anos, a contar da data de assinatura do contrato de doação, para que o donatário cumpra os objetivos previstos.

    Art. 3º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito o donatário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, se descumprido o prazo para sua conclusão, se cessarem as razões que justificaram a doação, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dado uso diverso do previsto ou se ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais.

    Art. 4º A doação a que se refere o art. 1º não exime o interessado de obter todas as licenças, outorgas, autorizações e alvarás necessários ao empreendimento, em especial as licenças ambiental e urbanística.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    MIRIAM BELCHIOR

    PORTARIA Nº 158, DE 10 DE MAIO DE 2013

    A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTAO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. , inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999, e tendo em vista os arts. 23 e 31, inciso I e §§ 1º a , da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, art. 17, inciso I, alínea b, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e os elementos que integram o Processo nº , resolve:

    Art. 1º Autorizar a doação com encargo ao Estado do Pará, do imóvel com área de 1.400,00m², e acessórios com 692,10m², localizado na Travessa Vileta nº 2914, Município de Belém, naquele Estado, registrado sob a Matrícula nº 9562JN, do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis, daquela Comarca.

    Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à instalação da Polícia Pública de Assistência Social - Unidade de Acolhimento a Mulheres, denominada Delegacia da Mulher - DEAM.

    Art. 3º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel à propriedade da União, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da doação, se cessarem as razões que a justificaram ou se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista.

    Art. 4º Fica o donatário responsável pela averbação do imóvel e dos acessórios doados no Cartório de Registro de Imóveis competente.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    MIRIAM BELCHIOR

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