Demora do INSS em reajustar benefício previdenciário não gera danos morais
Demora do Instituto Nacional do Seguro Social em reajustar benefício previdenciário não gera danos morais. Esse foi o entendimento firmado pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Distrito Federal ao aceitar recurso da Advocacia-Geral da União e reverter decisão que condenava o INSS a pagar R$ 10 mil a uma segurada.
A autora da ação acionou a Justiça por conta da demora da revisão. Em primeira instância, a autarquia previdenciária foi sentenciada a pagar R$ 10 mil em danos morais, acolhendo a alegação de que a família foi privada de uma melhor alimentação, educação e saúde por não ter recebido os proventos na forma devida.
A AGU recorreu. “A eventual demora na revisão de benefício, a alguém que regularmente já recebe renda mensal, não é ofensiva a qualquer direito de personalidade, de forma que não existiria qualquer ação ou omissão danosa a ser atribuída ao INSS”, argumentou.
Além disso, os advogados públicos apontaram que a lei brasileira adotou a teoria da causalidade adequada. Segundo a doutrina, somente o fato direto, idôneo ou adequado para produzir o dano deve ser levado em consideração para o estabelecimento de responsabilidade. Assim, no caso analisado, “não haveria nexo de causalidade entre ação ou omissão do INSS e o alegado dano sofrido pela família da autora”, sustentou a AGU.
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU reformou a decisão anterior para anular a condenação da autarquia. “Apesar de reconhecer que pode ter havido ofensa, como consequência remota, a direitos da personalidade da autora, não constato dano direto e imediato provocado pela demora do INSS em proceder à revisão administrativa. Além disso, não vislumbro razoabilidade na concessão de danos morais na presente hipótese. Se adotarmos o entendimento defendido pela autora, toda e qualquer situação de atraso em julgamento geraria danos morais”, avaliou o relator do caso. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Processo 43264-09.2008.4.01.3400
14 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
É lamentável esse entendimento. Essa decisão é um aval pra o inss não cumprir prazo. Vergonhosa essa decisão e superconservadora e reacionária. continuar lendo
Garantias Constitucionais ou a Obrigação de Indenizar quando se cause Danos a alguém só cola nos inimigos do Alto Clero Corruptivo Brasileiro, no mais só VERGONHA Mesmo!!! Bando de Salafrários!!! continuar lendo
Concordo plenamente, lastimável! continuar lendo
Mas é muito óbvio que eles jamais aceitariam isso, eles querem mesmo é acabar com os aposentados e se eles pudessem colocariam todos em um paredão e metralhavam. E vamos parar de ser ingênuos. Estamos voltando a ser escravos cego é quem não quer enxergar. continuar lendo
Salvo conduto para o INSS Continuar a Roubar o Contribuinte com cada vez menos medo de alguma Consequência!!! Está dada a Largada aos GEXs para Baterem cada vez Maiores Metas e aumentarem exponencialmente seus parcos salários subtraindo na cara dura as verbas alimentares dos contribuintes compulsórios!!! bando de Canalhas!!! continuar lendo
Na hora de conceder a aposentadoria, a má vontade dos funcionários torna-se PALPÁVEL.É como se o segurado necessitasse estar NAS ÚLTIMAS, para não dar grande despesas ao INSS.Como diz a piada:Tem que estar com a vela na mão, ACESA! continuar lendo
De acordo com a Jurisprudência Pátria o INSS só deve indenizar alguém pela sua omissão ou pelos seus maus serviços que causam prejuízos irreparáveis aos trabalhadores brasileiros se por acaso o chefe da agência lhe der cinco tiros sem qualquer motivo. Esse seria o único caso em que o INSS deveria pagar Danos Morais a quem tanto Prejudica de forma contumaz com a anuência dos supostos defensores do povo brasileiro (O Alto Clero do Ministério Público) que atualmente só serve pra apaziguar crimes cometidos por colarinhos brancos!!! Esse é o Brazil em 2016!!! continuar lendo
Também estou com o mesmo problema a demora da revisão meus processos foi suspenso por motivo de vista. E nada a declarar continuar lendo