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25 de Maio de 2024

Dependente de segurado preso tem direito ao auxílio-reclusão mesmo que o salário ultrapasse limite legal

Publicado por Correio Forense
há 8 anos

A 1ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento ao recurso da parte autora, dependente de segurado preso, e negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) da sentença da Comarca de Mirassol do Oeste/MT que julgou procedente o pedido da autora de concessão do benefício de auxílio-reclusão.

O questionamento da demandante (menor de idade), em seu recurso, é com referência ao termo inicial do benefício, sustentando que este deve ser fixado na data da prisão do segurado.

Já a autarquia previdenciária, por outro lado, apela sob a alegação de ausência dos requisitos necessários para a concessão do benefício, pois o segurado percebia remuneração maior que o limite estabelecido na Portaria nº 48 de 12/02/2009, não estando caracterizada a baixa renda do beneficiário.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Brandão, destaca que o auxílio-reclusão pressupõe os requisitos de recolhimento à prisão do segurado em regime fechado ou semiaberto, da qualidade de segurado do preso e da renda deste presidiário.

Ressalta o magistrado que, na questão, o salário de contribuição do segurado ultrapassava minimamente o limite legal, devendo, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca do tema, ser flexibilizado.
O desembargador sustenta que o termo inicial do benefício de auxílio-reclusão será a data do efetivo recolhimento do segurado à prisão, se requerido até 30 dias depois desta, ou a data do correspondente requerimento, quando posterior àquele prazo, nos termos do § 4º do art. 116 do Decreto nº 3.048/99. Caso não haja requerimento administrativo, o termo inicial deverá ser fixado na data da citação. Na hipótese, considerando que a autora é menor incapaz, deve ser-lhe reconhecido o direito ao auxílio-reclusão desde o recolhimento à prisão do segurado.

Com esses argumentos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento ao recurso da autora e negou provimento à apelação do INSS.

Processo nº: 0020405-86.2013.4.01.9199/MT
Data de publicação: 21/09/2016

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

foto pixabay

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9 Comentários

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Quanto á vítima e seus familiares....Recebem auxílio caixão ou desconto na cremação. continuar lendo

Boa Tarde José.

Esse direito não e garantido ao preso, mas sim aos eu dependente.
e com se verifica, o causídico desta ação honrou a profissão fazendo com o que o direito legal de sua cliente fosse concretizado.
Quanto a falta de esmero do Estado em relação a falta segurança também cabe diverso tipos de ações, mas infelizmente o "POVO" ao invés de procurarem seus direitos, ficam criticando o daqueles que tem suas conquistas consumadas.
Portanto, procure um profissional de sua confiança e reivindique seus direitos ou então escolha melhor seus políticos. afinal, são eles que criam "essas Leis". continuar lendo

Prezado Nando,

Em resposta á sua indagação, o POVO na qual se refere são pessoas que sofreram nas mãos criminosas dos bandidos e que até hoje alguns tentam em vão um ressarcimento do estado.Acredito que se fizer uma breve pesquisa verificará como á sociedade convive e não culpo á segurança pública, mas a certeza da impunidade dos bandidos.PS.Caso queira relatos de como vivem algumas pessoas que perderam seus entes queridos para marginalidade, posso enviar diversos.Nota-se que tem pessoas que estão depressivas e contam apenas com ajuda de amigos. continuar lendo

Jose Neto,

De fato é lastimável a incompetência, aqui leia-se (omissão) do Estado em relação a cumprir com o direito da sociedade.

ps. quando me referi ao POVO não procurarem seus direitos, isto eu faço questão de ratificar e, ainda complemento: Tanto os dependentes dos condenados, bem com as pessoas que sofreram os crimes e também os seus dependentes também tem direito de ser assistido pelo Estado, e isto está iserto nas nossa leis:

vejamos :

Lei de execução penal:

Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

§ 1º O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:

a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;

VEJA JOSE´!! a Lei é clara, mas infelizmente os "nossos" juízes nas as aplicam de forma correta e os "nossos"políticos não dão condições de obrigar o preso trabalhar para reparar o dano.
ah, teve um juiz que condenou sim um preso a reparar o dano.

Ladrões são condenados a pagar R$ 100 mil de indenização a vítimas
Donos de casa invadida tinham notas fiscais de quase tudo que foi furtado.
Dupla foi presa após tentar invadir casa vizinha em São Paulo.

fonte:http://g1.globo.com/são-paulo/noticia/2015/08/ladroes-são-condenados-pagarr100-mil-de-indenizacao-vitimas.html.

Boa semana e vamos escolher melhor "nossos" políticos, continuar lendo

Queri que os defensores dos Direitos Humanos, adotassem cada criminoso para ajudar na sua recuperação e levasse para suas residências pois o estado não consegue suprir esta demanda.Enquanto Educação em tempo integral ficar em segundo plano, á sociedade de bem que sofre nas mão destes criminosos reincidentes. continuar lendo

Devemos deixar bem claro aqui, que os maus políticos não são votados somente por poucas pessoas. Eles precisam de um certo número de votos e portanto a pessoa que reclamou, sozinha não fez com que maus políticos assumissem seus cargos. Portanto os maus políticos que fizeram essas tais leis em favor do dependente do preso não foram eleitos somente pela pessoa que está reclamando como argumentou o Sr.Nando Campos. continuar lendo

O beneficio do auxílio reclusão não tem relação alguma com a vitima ou com os dependentes no quesito justiça social. Trata se de um beneficio da pessoa do segurado, que pagou por ele.
Não é uma ajuda do governo, mas um benefício que somente faz jus quem trabalha e contribuiu para isso.
Se é justo ou não, isso pouco importa a previdência social.
Ademais as crianças dependente. Do pai preso tem esse direito, pois o pai pagou por ele. continuar lendo

"Devemos deixar bem claro aqui, que os maus políticos..."

Cara Vera, dizer "maus políticos" é pleonasmo, afinal não existem "bons" políticos. continuar lendo