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2 de Maio de 2024

Descendentes de herdeiro indigno também podem ser proibidos de receber bens

Publicado por Senado
há 10 anos

Projeto em tramitação no Senado pode estender aos descendentes do chamado herdeiro indigno a proibição de receber a herança (PLS 273/2007). Herdeiro indigno é o que perde o direito à sucessão dos bens por ter sido condenado pelo homicídio de quem os possuía. É o caso de um filho que mata o pai, e assim perde o direito à herança. A proposta, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), está pronta para a pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto altera o artigo 1.816 do Código Civil, que prevê que herdeiros autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso – ou, mesmo, de tentativa de homicídio – contra a pessoa de cuja sucessão se trata poderão ser excluídos da herança por sentença judicial.

Atualmente a lei não alcança os herdeiros do excluído da sucessão, pois permite a transferência imediata da herança aos descendentes do indigno, que assim acabaria sendo beneficiado por via indireta.

O relator da matéria na CCJ, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), deu parecer favorável à matéria com uma emenda: o descendente do indigno também herdeiro ou legatário do autor da herança por direito próprio, herdará somente a sua parte; não o sendo, será excluído da herança.

"O entendimento contrário não apenas privaria o filho do herdeiro indigno da legítima herança, bem como faria com que a 'pena' do herdeiro indigno fosse transferida para os seus filhos", justificou o relator.

Histórico

Flexa Ribeiro aproveitou boa parte do relatório do ex-senador Marco Maciel (DEM-PE) que recomendou o PLS 168/2006, da ex-senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), tornando automática a exclusão do herdeiro indigno, com objetivo de dar ao direito sucessório mais segurança jurídica, favorecendo os demais herdeiros e legatários.

Para a autora, esses herdeiros "não serão obrigados a litigar novamente em juízo contra aquele que tiver matado ou tentado matar, o seu ente querido". A matéria, aprovada no Senado, tramita na Câmara dos Deputados com o número (PL) 7806/2010.

O Senado aprovou ainda o PLS 118/10, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), para permitir que tanto o Ministério Público quanto pessoas que tiverem legítimo interesse moral na causa entrem com ações para declarar um herdeiro como sendo indigno - e, assim, excluí-lo da herança. Ainda segundo o projeto, esse direito acaba em dois anos, contados do início da sucessão ou da abertura judicial do testamento. Hoje, somente aqueles que têm interesse econômico na sucessão podem propor a ação. A matéria também é examinada na Câmara dos Deputados (PL 867/2011).

Caso Richthofen

Nos últimos anos, o caso mais famoso de perda do direito à herança dos pais é o de Suzane von Richthofen, condenada por participação, em outubro de 2002, no assassinato dos pais, Mandred e Marísia von Richthofen, em São Paulo. Suzana, que tinha 18 anos, permitiu a entrada dos executores do crime, os irmãos Cristian e Daniel Cravinhos, na casa da família.

Em 2006, Suzane foi condenada a 39 anos de prisão. Em 2011, a 1ª Vara de Família e Sucessões de Santo Amaro decidiu pela exclusão da condenada da relação de herdeiros, a pedido do irmão, Andreas. Caso o irmão desistisse da ação, segundo a legislação atual, Suzane continuaria tendo direito à metade dos bens. Porém, com as mudanças propostas no PLS 118/2010, o Ministério Público poderia intervir em casos como esse para promover a ação.

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