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22 de Maio de 2024
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    Desembargadores recebem denúncias apresentadas pelo MP contra prefeitos

    Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia decidiram, em sessão realizada na última terça-feira, dia 27, receber quatro denúncias apresentadas pelo Ministério Público estadual contra três prefeitos baianos. Com a decisão, estão sendo processados penalmente os gestores municipais de Eunápolis, José Robério de Oliveira; de Sapeaçu, George Vieira Góes; e de Capim Grosso, Itamar Rios. Segundo o coordenador do Núcleo de Investigação dos Crimes Atribuídos a Prefeitos (CAP), promotor de Justiça Valmiro Macedo, os processo penais entram agora em fase de instrução que compreenderá o interrogatório dos réus, oitiva de testemunhas, diligências e análise de documentos, dentre outros , antes dos prefeitos irem a julgamento.

    Duas das ações penais públicas recebidas são contra o prefeito de Capim Grosso, Itamar Rios, que é acusado de ter beneficiado empresa para pavimentação de vias públicas cujo verdadeiro dono é seu pai Raulindo Rios; de não ter realizado procedimentos licitatórios para contratação de outras empresas; e de ter emprestado veículos oficiais para conduzir o vereador Ednon Queiroz e sua família para a festa junina de Senhor do Bonfim, crime previsto no art. , inciso II, do Decreto Lei 201/1967. Já o prefeito de Eunápolis, José Robério, omitiu informações requisitadas pelo MP, indispensáveis à propositura de ação civil, incorrendo nas penas previstas no art. 10 da Lei nº 7.347/1985. Segundo a denúncia, ao apurar a realização de obras pela Prefeitura sem a indicação dos respectivos logradouros, o promotor de Justiça Dinalmari Messias requisitou do prefeito informações e documentos necessários ao esclarecimento dos fatos, mas não obteve resposta. O prefeito George Vieira Góes, do Município de Sapeaçu, por sua vez, responde à ação penal por ter emitido contra-ordem ao Banco do Brasil, frustrando o pagamento de todos os cheques emitidos por seu antecessor, infringindo, por isso, o art. , inciso V, do Decreto Lei 201/1967, além do art. 171, parágrafo 2º, inciso VI, do Código Penal.

    O coordenador do CAP, promotor de Justiça Valmiro Macedo, que acompanhou a sessão no Tribunal de Justiça juntamente com o promotor Antônio Faustino, comemorou a decisão da Corte, afirmando acreditar que o TJ está finalmente intensificando as providências para colocar em curso ações intentadas pelo MP contra prefeitos. Segundo ele, existem centenas de denúncias oferecidas pelo MP à espera de recebimento. Essa decisão nos dá um certo ânimo e esperança de que, depois que foi alterada a competência de julgamento para as 1ª e 2ª Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça, as coisas comecem efetivamente a funcionar. Até pela própria disposição dos desembargadores, acredito que o andamento dessas ações terá um impulso maior em 2010, conferindo maior celeridade aos processos, avalia. De 2003 a 2009, só houve um julgamento de mérito com condenação de prefeito. Neste mesmo período, quase 600 ações penais contra gestores municipais foram propostas pelo MP.

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