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7 de Maio de 2024

Diferença entre citação e intimação

Publicado por ELAINE NOGUEIRA
há 7 anos

Diferena entre citao e intimao

Com o CPC de 2015 veio novidades quanto às formas de comunicação de atos processuais dirigidos aos que fazem parte de um processo.

No CPC de 1973 tínhamos a figura da citação, intimação e notificação.

Agora temos apenas a citação e a intimação.

Facilmente confundidos esses institutos, cada um desses termos tem as suas características individuais.

O art. 238 do CPC diz que a “citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual”.

O conceito atual de citação é mais perfeito e vincula ao elemento essencial, ou seja, integração à relação processual.

Na citação, comunica-se alguém para que este integre esta relação. A necessidade de comunicar para integrar tem ligação com o princípio do contraditório.

Sabe-se que o contraditório envolve necessariamente a comunicação e a possibilidade de reação. A comunicação ("ciência necessária") é feita, em um primeiro momento, por meio da citação.

A citação do réu ou executado constitui pressuposto de validade do processo, em caso de inobservância pode gerar nulidade.

A intimação por sua vez, prevista no art. 269, tem duplo objetivo: dar ciência de atos ou termos do processo e convocar a parte a fazer ou abster-se de fazer alguma coisa.

Há uma inovação no § 1º do art. 269 ao permitir que os advogados possam intimar o advogado da parte contrária também pelo correio, fazendo juntar aos autos cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento. Antes, no CPC/73, só era possível a intimação pelo correio realizada diretamente pelo ofício judicial (escrivão).

Outra novidade é que as intimações se realizem, sempre que possível, por meio eletrônico.

Já o termo notificação, excluído do CPC/2015, permanece no Processo Penal. Lá diz respeito geralmente ao lugar, dia e hora de um ato processual a que uma pessoa deverá comparecer.

Boa Leitura!

Fonte: http://www.cnj.jus.br/p5pj

Código de Processo Civil Anotado

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5 Comentários

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Resumindo:

Citação: convocação de determinada pessoa para integrar a relação processual.

Intimação: a pessoa já está inserida na relação processual, apenas é intimada para ter ciência sobre determinado ato praticado no processo. continuar lendo

Gostei Professora. Breve e elucidativo. Parabéns. continuar lendo

E no processo do trabalho também continua o termo notificação. continuar lendo

Evelline, dê uma olhada no artigo 841 da CLT. continuar lendo

E a notificação do art. 726? continuar lendo