Diretrizes Nacionais Feminicídio
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Apresentação publicada no Diretrizes Nacionais do Feminicídio.
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O documento Diretrizes Nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres (feminicídios) é resultado do processo de adaptação do Modelo de Protocolo latino-americano para investigação das mortes violentas de mulheres por razões de gênero (femicídio/feminicídio) à realidade social, cultural, política e jurídica no Brasil.
O Modelo de Protocolo foi elaborado pelo Escritório Regional do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), em colaboração com a Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres (ONU Mulheres), através de seu Escritório Regional para América Latina e Caribe, e se enquadra na Campanha do Secretário-Geral
“UNA-SE pelo fim da violência contra as mulheres”.
O principal objetivo do Modelo de Protocolo é [...] proporcionar orientações e linhas de atuação para melhorar a prática do (a) s operadore (a) s de justiça, especialistas forenses ou qualquer pessoal especializado – que intervenham na cena do crime, no laboratório forense, no interrogatório de testemunhas e supostos responsáveis, na análise do caso, na formulação da acusação, ou ante os tribunais de justiça (MODELO DE PROTOCOLO, § 11, 2014, p. 9).
A adaptação do Modelo de Protocolo ao caso brasileiro é uma iniciativa do Escritório da ONU Mulheres no Brasil em parceria com a Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República (SPM/PR) e apoio do governo da Áustria. Faz parte do trabalho desenvolvido pelo Escritório Regional da ONU Mulheres para América Latina e Caribe, para acompanhar, dar suporte técnico e criar estratégias de advocacy para a implementação do Modelo de Protocolo nos países da região.
O Brasil foi selecionado como país-piloto para o processo de adaptação do Modelo de Protocolo e sua incorporação às normativas e diretrizes nacionais.
Os critérios de seleção basearam-se:
1) na prevalência e relevância das mortes violentas de mulheres por razões de gênero no país;
2) na capacidade de sua implementação no sistema de justiça criminal;
3) na existência prévia de relações interinstitucionais entre os parceiros;
4) na capacidade técnica dos escritórios da ONU Mulheres, do PNUD e do Escritório do ACNUDH para implementar o projeto no país; e
5) na presença de representação diplomática da Áustria através de sua Embaixada em Brasília.
O projeto se desenvolveu com a criação de Grupo de Trabalho Interinstitucional composto por dez profissionais – delegadas de polícia, perita (o) s criminais, promotoras de justiça, defensoras públicas e juízas.
A formação do grupo levou em consideração a experiência com a aplicação da Lei Maria da Penha, na perícia e na investigação de processos de homicídios.
A cooperação interinstitucional também contou com a colaboração do Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) e da Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE), que apoiaram a realização de oficinas para apresentação do protocolo e sua validação.
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