Duração da pensão por morte para viúva
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência.
Para ter direito a este benefício é necessário ser dependente do falecido habilitados pela Previdência Social. Mas vale lembrar que nestes grupos de familiares é determinado por uma ordem de prioridade.
E na primeira primeiro grupo prioritário estão os cônjuges, desde que fique comprovado o casamento ou união estável no momento do falecimento do contribuinte.
Mas antes vamos falar sobre os requisitos para os cônjuges receberem a pensão por morte
Requisitos para receber pensão por morte
São 3 requisitos básicos para você ter acesso ao benefício de Pensão por Morte:
- comprovar o óbito ou morte presumida do segurado;
- demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
- ter qualidade de dependente do segurado falecido.
Duração da pensão por morte para viúvas
Cônjuge/Companheiro (a) duração de 4 meses:
- Quando o óbito tenha ocorrido sem que o segurado tivesse completado 18 contribuições;
- Quando o casamento ou união estável tenha iniciado dois anos antes do falecimento do segurado
- Para cônjuge, ou companheiro, ou ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que receba pensão alimentícia
Cônjuge/Companheiro (a), quando o segurado completou 18 contribuições:
- 3 meses para quem tem menos de 22 anos;
- 6 anos para quem tem entre 22 e 27 anos;
- 10 anos para quem tem entre 28 e 30 anos;
- 15 anos para quem tem entre 31 e 41 anos;
- 20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos;
- vitalícia para quem tem 45 anos de idade ou mais.
Documentos para solicitar pensão por morte para viúva
- Identidade e CPF do Requerente
- Identidade e CPF do instituidor
- Portaria de Nomeação/Contratação (Se faleceu em Atividade)
- Portaria de Aposentadoria (Se Faleceu Aposentado)
- Carteira Profissional do Servidor Falecido em Atividade
- Certidão de Óbito
- Último contracheque
- Comprovante de Residência com CEP (Recente)
- Declaração de Recebimento de Pensão ou Aposentadoria em outro Regime de Previdência.
- Declaração de Recebimento de fonte de renda formal
Específico para Cônjuge:
- Certidão de Casamento Atualizada com até 90 dias de emissão
Especifico para Companheira em união estável:
- Certidão de Nascimento ou Casamento com Averbação de Divórcio de Ambos
- Sentença de Homologação de União Estável
- Documentos Comprobatórios da União Estável – Art. 15, § 4º, I a XIII da Lei Municipal nº 10.684/05
(Por: Esther Vasconcelos / Jornal Contábil)
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