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16 de Junho de 2024

É impossível caracterizar locação de apartamentos Airbnb como comercial

O ministro afirmou ainda ser ilícita a prática de privar o condômino do regular exercício do direito de propriedade em exploração econômica. "Logo, o argumento de que a locação prejudica a segurança dos outros moradores, dado pelo próprio condomínio e aceito pelas instâncias inferiores, não ficou comprovado", defendeu.

Publicado por Bernardo César Coura
há 5 anos

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a analisar nesta quinta-feira (10/10) um processo com origem em Porto Alegre envolvendo a locação de quartos e apartamentos por meio de aplicativos como o Airbnb, que conectam, direta e virtualmente, anfitriões e hóspedes. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Raul Araújo.

Até o momento, votou apenas o relator, ministro Luís Felipe Salomão, e para derrubar a proibição de locações e sublocações por meio do aplicativo Airbnb.

"Na minha opinião, considero que afronta o direito de propriedade garantido na Constituição proibir a exploração econômica do próprio imóvel. As instâncias ordinárias, nesse passo, acabaram por conferir interpretação restritiva de maneira desarrazoada e sem previsão legal, a meu juízo, em evidente afronta aos poderes inerentes ao exercício do direito de propriedade dos recorrentes", disse.

O ministro afirmou ainda ser ilícita a prática de privar o condômino do regular exercício do direito de propriedade em exploração econômica. "Logo, o argumento de que a locação prejudica a segurança dos outros moradores, dado pelo próprio condomínio e aceito pelas instâncias inferiores, não ficou comprovado", defendeu.

Os ministros discutem se a locação ou sublocação de imóveis pelo período de até 90 dias, a chamada locação temporária prevista em lei, retira a característica residencial do imóvel, se há limite para o direito de propriedade e se há diferenças entre a hospedagem comercial e a locação temporária de imóvel residencial para fins de hospedagem.

Caso

A ação é movida por um condomínio em Porto Alegre, contra os proprietários — mãe e filho — de duas unidades no prédio. Os demais condôminos reclamam da oferta de hospedagem mediante pagamento de diárias e da alta rotatividade de estranhos, que ganham inclusive cópia da chave do portão de entrada, nas dependências do edifício.

Semelhanças

Em agosto, a 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um condomínio da capital não pode proibir moradores de alugarem seus apartamentos por temporada.

O colegiado entendeu que a locação de um apartamento por temporada não se confunde com contratos de hospedagem, caracterizados pela locação do imóvel junto com serviços. Dessa forma, a locação de uma unidade autônoma, através de sites como o Airbnb, seja por períodos curtos, como dias ou finais de semanas, se assemelha à locação por temporada e, portanto, se aplicam as normas da Lei de Locação.

REsp 1.819.075

Fonte: Conjur

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