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16 de Junho de 2024
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    É possível a penhora de bem de família do fiador de contrato de locação? - Denise Cristina Mantovani Cera

    há 13 anos

    Sim. Para o Supremo Tribunal Federal, a penhorabilidade do bem de família do fiador do contrato de locação, objeto do art. , VII, da Lei 8.009/90, não ofende o art. da Constituição Federal.

    Lei 8.009/90

    Art. 3ºA impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    (...)

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. CRFB/88

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Neste sentido, STF/RE 608558 AgR / RJ - Julgamento: 01/06/2010:

    EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À MORADIA. PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR DE CONTRATO DE LOCAÇAO. LEGITIMIDADE. CONSTITUIÇÃO, ART. (REDAÇAO DADA PELA EC 26/2000). LEI 8.009/90, ART. , VII. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇAO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISAO AGRAVADA. SÚMULA 283 DO STF. COMPETÊNCIA DO RELATOR (CPC, ART. 557, CAPUT, E RISTF, ART. 21, ). TRANSFORMAÇAO DE LOCAÇAO EM COMODATO. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 279 DO STF. I - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 407.688/SP, considerou ser legítima a penhora do bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ao entendimento de que o art. , VII, da Lei 8.009/90 não viola o disposto no art. da CF/88 (redação dada pela EC 26/2000). Precedentes. (...). (Destacamos)

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