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17 de Junho de 2024
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    É uma farsa e omite informações importantes

    Publicado por Direito Doméstico
    há 7 anos

    Reforma da Previdência

    O governo federal está se utilizando de uma verba pública publicitária para veicular nos principais meios de comunicação de nosso país a sua defesa da reforma da previdência, propaganda esta onde se omite propositadamente informações básicas, informações estas que se fossem apresentadas mudaria o rumo desta falaciosa reforma, não estamos aqui defendendo “que não haja uma reforma na previdência”, mas que “haja uma reforma com transparência e prudência”, com a apresentação dos verdadeiros números, quem são os devedores, quem realmente contribui, quem não contribui, quem deve contribuir e não está contribuindo, quem são os grandes devedores, e tantas outras informações que estão na caixa preta do governo federal.

    Previdência Rural

    O Ministério da Previdência informou que no ano de 2016 o pagamento de benefícios previdenciários aos trabalhadores rurais (segurados especiais*) teve déficit: R$ 105 bilhões, resultado de uma arrecadação de R$ 8 bilhões e despesa com pagamento de benefícios de R$ 113 bilhões. A arrecadação foi 2,4% maior que a registrada em 2015 e a despesa teve aumento de 3,9% em relação ao mesmo período. Esta é outra informação que geralmente o governo não divulga. Os trabalhadores rurais recebem benefícios previdenciários sem nunca ter recolhido com um centavo, em outras palavras, quem arca com as despesas deste pagamento são os trabalhadores urbanos. Se o governo quisesse fazer uma reforma justa deveria criar duas previdências, a urbana que sempre foi superavitária, uma rural que diante do seu déficit deveria tratar os benefícios não como previdenciários, já que não há o devido pagamento de contribuições pelos segurados rurais para terem direito a benefícios previdenciários, e sim como benefícios assistenciais, cujas despesas sairiam dos cofres da União e não do INSS. Os trabalhadores urbanos não podem nem devem arcar com esta despesa, pois neste caso o regime previdenciário não está sendo solidário e sim injusto e impositivo.

    * Segurados especiais são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada. Estão incluídos nessa categoria os cônjuges, os companheiros e os filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural.

    Previdência Urbana

    O Ministério da Previdência também prestou a seguinte informação: “Depois de sete anos de superávits sucessivos, a previdência urbana fechou 2016 com déficit de R$ 46,8 bilhões. Desde 2009, o setor vinha registrando resultados positivos. A queda foi de 6,5% na arrecadação, que ficou em R$ 355,9 bilhões. Os gastos com pagamento de benefícios cresceram 7,4% em relação a 2015 e fecharam em R$ 402,8 bilhões”. Tenho minhas dúvidas se esta informação procede, é muita coincidência a previdência urbana de uma hora para outra ficar deficitária exatamente no momento em que o governo defende com unhas e dentes esta falaciosa reforma.

    Previdência dos Servidores Públicos Federais

    A Lei nº 10.887/2004, ao dispor sobre a contribuição para o custeio da previdência social dos servidores públicos, ativos e inativos, e dos pensionistas dos três Poderes da União, estipulou em seus artigos , e o desconto de 11% incidente sobre a totalidade da remuneração do servidor ativo, aposentado e da pensionista, e no seu artigo prevê uma alíquota patronal equivalente ao dobro do servidor ativo para o custeio do regime de previdência do servidor público federal:

    Art. 4º – A contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será de 11% (onze por cento), incidentes sobre:

    I – a totalidade da base de contribuição, em se tratando de servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e não tiver optado por aderir a ele;

    II – a parcela da base de contribuição que não exceder ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, em se tratando de servidor:

    a) que tiver ingressado no serviço público até a data a que se refere o inciso I e tenha optado por aderir ao regime de previdência complementar ali referido; ou

    b) que tiver ingressado no serviço público a partir da data a que se refere o inciso I, independentemente de adesão ao regime de previdência complementar ali referido. (NR) (Redação dada ao caput pela Lei nº 12.618, de 30.04.2012, DOU de 02.05.2012)

    Art. – Os aposentados e os pensionistas de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, contribuirão com 11% (onze por cento), incidentes sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadorias e pensões concedidas de acordo com os critérios estabelecidos no art. 40 da Constituição Federal e nos arts. e da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.

    Art. 6º – Os aposentados e os pensionistas de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, em gozo desses benefícios na data de publicação da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, contribuirão com 11% (onze por cento), incidentes sobre a parcela dos proventos de aposentadorias e pensões que supere 60% (sessenta por cento) do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.

    Parágrafo único. A contribuição de que trata o caput deste artigo incidirá sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas aos servidores e seus dependentes que tenham cumprido todos os requisitos para obtenção desses benefícios com base nos critérios da legislação vigente até 31 de dezembro de 2003.

    Art. – A contribuição da União, de suas autarquias e fundações para o custeio do regime de previdência, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, será o dobro da contribuição do servidor ativo, devendo o produto de sua arrecadação ser contabilizado em conta específica.

    Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do regime decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.

    Todos os servidores públicos federais ativos, inativos e pensionistas contribuem, a grande maioria, na alíquota de 11% sobre o valor de sua remuneração, proventos ou pensão, aqui não existe um teto de contribuição para se contribuir como no RGPS que é de R$ 1.106,26, aqui quanto mais o servidor ganha mais ele contribui. O governo defende nesta reforma que o valor de aposentadoria de um servidor público federal tenha como teto o valor de aposentadoria de um segurado do INSS. Agora nós perguntamos, o governo vai devolver o que o servidor público federal contribuiu acima do teto máximo de contribuição do RGPS durante sua vida funcional? Com certeza não, pois sabemos que ele é mal pagador.

    Outra caixa preta que precisa ser aberta é para sabermos se à União, suas autarquias e fundações públicas estão dando cumprimento ao artigo da Lei nº 10.887/2004, ou seja, se estão fazendo o devido recolhimento de sua parte para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais? Este é uma incógnita que todo povo brasileiro e principalmente os servidores públicos federais querem saber, e se o governo federal estiver agindo de boa-fé não custa nada apresentar os números, ou seja, os comprovantes dos recolhimentos que cabem à União, suas autarquias e fundações fazerem para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais, já que o produto de sua arrecadação deve ser contabilizado em uma conta específica da União, pelo menos é isto o que diz a lei. A não apresentação de documentos que comprovem esta arrecadação só nos leva a crer que eles são tão devedores quanto as grandes empresas privadas.

    Grandes empresas devem R$ 426 bilhões à Previdência Social

    Na tentativa de convencer a população sobre a PEC 287/2016, o governo tem batido na mesma tecla de sempre, utilizando a falácia de que há um déficit na Previdência e, por isso, é preciso alterar as regras da aposentadoria. O que ele não fala, no entanto, é que há uma lista enorme de sonegadores, que fazem com que o sistema deixe de arrecadar bilhões para investir nas áreas da Seguridade Social, formada pela Saúde, Assistência Social e Previdência.

    Os devedores da Previdência Social acumulam uma dívida de R$ 426,07 bilhões, quase três vezes ao valor do déficit que o governo divulga, algo em torno de R$ 149,7 bilhões em 2016. Conforme vem sendo divulgado nos veículos de imprensa, a lista de devedores possui mais de 500 nomes, entre empresas públicas, privadas, fundações, governos estaduais e prefeituras, que devem ao Regime Geral da Previdência Social. O levantamento foi feito pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, responsável pela cobrança dessas dívidas.

    Que venha a CPI da Previdência Social

    Agora estamos vendo uma luz no fim do túnel, o Senador Paulo Paim (PT-RS) quer mostrar a toda sociedade brasileira que é falso o déficit na Previdência Social apontado pelos governistas, cujo único objetivo é privatizar o setor. A reforma previdenciária proposta pelo presidente Michel Temer deve ser avaliada pelo Senado por meio da criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre a Previdência.

    Paim disse que os senadores devem contribuir para esclarecer onde está o dinheiro da Previdência e apontar as fraudes e desvios existentes. Segundo o parlamentar petista, a investigação revelará que não há déficit na Previdência e não se justifica a reforma proposta pelo governo, que definiu como “maquiavélica”. Paim destacou a mobilização popular contra a reforma. O senador avalia que o objetivo da reforma de Temer, na verdade, é o de privatizar a Previdência. Paim manifestou a esperança de que o texto não passe, porque os parlamentares ouvirão os protestos de seus eleitores. São necessários pelo menos de 27 assinaturas para criar a CPI, e o parlamentar afirma categoricamente que já tem 30 assinaturas.

    Reprodução autorizada

    Artigo 49, I, a da Lei nº 5.988, de 14.12.1973.

    Fonte: Portal Direito Doméstico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-uma-farsa-e-omite-informacoes-importantes/441697928

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