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25 de Maio de 2024

Empresa deve indenizar passageira que ficou presa em porta de ônibus

há 2 anos

O abalo moral e o desgaste psicológico são emocionalmente irreparáveis, mas o ressarcimento pode amenizar tal situação. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que uma empresa rodoviária deve pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais a uma passageira que ficou presa na porta do ônibus.

No processo, a mulher relatou que o motorista fechou a porta em seu corpo enquanto ela subia no ônibus. De acordo com a passageira, as suas mãos ficaram presas e o condutor deu partida no veículo, arrastando-lhe por alguns metros. A mulher ainda alegou que, em decorrência do acidente, sofreu lesões graves na mão esquerda. O homem foi processado criminalmente pela conduta, sendo reconhecida sua culpa.

Em primeiro grau, a empresa de ônibus de ônibus foi condenada a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais. A mulher e a empresa entraram com recursos,

Na decisão, o relator, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, considerou que o recurso "apenas suplica a redução e compensação da indenização". Dessa forma, destacou que "inexiste irresignação quanto à existência de responsabilidade da empresa de ônibus pelo acidente".

Então, o desembargador entendeu que "observa-se que o prejuízo fora de uma proporção desmedida, uma vez que a ação trata de um pessoa que por negligência do motorista ao fechar a porta em seu corpo, sofreu inúmeras lesões corporais".

Processo: 0054501-33.2014.8.15.2001

Notícia repostada de: https://www.conjur.com.br/2022-ago-21/empresa-indenizar-passageira-ficou-presa-porta-onibus

Imagem extraída de: https://diariodotransporte.com.br/2016/05/23/perda-de-passageiros-dos-onibuseruim-para-mobilidade-...




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