Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Maio de 2024

Empresa é condenada por exigência ilegal de CID em atestados médicos

A indenização por danos morais chegou ao valor de R$ 20 mil, sob pena de multa por cada trabalhador prejudicado.

Publicado por Ascom Mptes
há 8 anos

O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) obteve decisão favorável contra a empresa Reviver Administração Prisional Privada por dano moral coletivo. O órgão ingressou com uma ação civil pública na Justiça do Trabalho após comprovação de que a empresa pratica conduta irregular, ao exigir dos empregados a indicação dos códigos relativos à Classificação Internacional de Doenças (CID) nos atestados médicos apresentados para fins de abono de faltas.

De acordo com o MPT, essa conduta ofende o direito à intimidade dos trabalhadores e viola o princípio da intangibilidade salarial, conforme artigo 462 da Consolidação das Leis Trabalhistas. A prática é considerada discriminatória e abusiva, com ofensa significativa aos interesses e direitos transindividuais da coletividade envolvida, tendo em vista que vários trabalhadores foram obrigados a expor sua intimidade com o intuito de evitar descontos indevidos em suas remunerações. Vale ressaltar ainda que o sigilo do diagnóstico é uma garantia da relação médico e paciente.

Segundo o procurador do Trabalho Vitor Borges da Silva, a sentença é importante, já que desperta o efeito pedagógico. “É bom porque deixa a mensagem, inclusive para outras empresas, de que exigir CID em atestados médicos dos trabalhadores é conduta ilícita, uma vez que ofende o direito à privacidade do empregado. Existem limites constitucionais ao poder empregatício de direção da atividade empresarial."

O caso

O MPT instaurou um inquérito civil após o recebimento de denúncia na qual houve recusa de atestados médicos pela empresa pelo fato de não informar o número de CID. Além disso, o denunciante alegou que a empresa chegou a afixar no quadro de avisos uma notificação para comunicar aos empregados acerca da não aceitação de atestados médicos sem a indicação do código. Antes de entrar com a ACP, o procurador do Trabalho tentou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta com a Reviver, mas sem sucesso.

A prática da ré causou lesão aos trabalhadores, sobretudo por atingir a própria dignidade deles. O juiz do Trabalho da Vara de São Mateus, Ezequiel Anderson, condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, sob pena de multa de R$ 500,00, por trabalhador prejudicado, revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Ademais, a ré terá de se abster de exigir dos trabalhadores a indicação do código CID nos atestados médicos apresentados para fins de abono de falta.

A sentença dada em ação do Ministério Público do Trabalho já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.

ACP: 0000711-93.2015.17.0191

  • Publicações9
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações986
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-e-condenada-por-exigencia-ilegal-de-cid-em-atestados-medicos/401673339

Informações relacionadas

Informativo Trabalhista, Advogado
Artigoshá 9 anos

Atestado Médico sem CID pode ser recusado?

Empresa que pressionava empregado a fazer horas extras é condenada por assédio moral

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20165010203 RJ

Gevaerd e Benites Advogados, Advogado
Notíciashá 4 anos

É ilegal exigir CID em atestado para abonar falta ao trabalho

Cunha Lima Marinho Advogados, Advogado
Artigoshá 4 anos

Posso exigir o CID no atestado médico do meu funcionário?

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)