Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Empresa indenizará por não comprovar dívida que originou negativação

Consumidor será indenizado por danos morais em R$ 10 mil.

há 3 anos

Consumidor que teve nome inscrito em cadastro de inadimplentes será indenizado. A 2ª turma Recursal Cível do TJ/RJ manteve sentença que considerou que a empresa não comprovou a contratação dos serviços e consequente existência de dívida.

O autor alegou que seu nome foi inserido em órgão de proteção ao crédito e não reconhece a dívida, já que não possui contrato de prestação de serviços com a empresa de energia.

A empresa, por sua vez, afirmou que o autor compareceu em loja física e solicitou a troca de titularidade da unidade consumidora e, posteriormente, compareceu novamente à sede da empresa para solicitar o cancelamento do contrato.

Em 1º grau, o magistrado deu razão ao consumidor. Para ele, a empresa não se desincumbiu de seu ônus, não havendo nos autos cópia do contrato de prestação do serviço, motivo pelo qual se conclui pela inexistência da contratação.

Assim, declarou a inexistência do contrato de prestação de serviços e condenou a empresa a promover a exclusão do nome do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito e indenizá-lo por danos morais em R$ 10 mil.

Ao analisar o recurso da empresa, a 2ª turma Recursal Cível do TJ/RJ negou provimento e manteve a sentença por seus próprios fundamentos.

Veja o acórdão.

Fonte: Migalhas.

  • Sobre o autorNosso objetivo é trazer Justiça de modo acessível e descomplicado aos clientes.
  • Publicações51
  • Seguidores66
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações94
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-indenizara-por-nao-comprovar-divida-que-originou-negativacao/1148550673

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)