Empresa pode pedir atestado de antecedentes criminais? Que diz a CLT?
Para a admissão de uma vaga de emprego, pode ser que a empresa solicite a você um atestado de antecedentes criminais. Mas será que você é obrigado a fornecer? O Atestado de Antecedentes Criminais é um documento que visa informar a existência ou não de registros de crimes em nome de um cidadão.
Esse atestado mostra a situação da pessoa até o exato momento da pesquisa com base nos registros de pesquisas da polícia e dos institutos de segurança pública dos estados.
O atestado de antecedentes não apresenta uma ficha pessoal completa do cidadão, nem detalhes sobre possíveis irregularidades cometidas por ele ao longo da vida. O documento apenas disponibiliza sobre possíveis pendências criminais. Popularmente, o atestado de antecedentes criminais também é chamado de certidão negativa ou de nada consta.
Entretanto, é importante saber: Em que momento uma empresa pode exigir a certidão de antecedentes criminais para um colaborador? Como isso deve ser feito de uma forma não discriminatória e sem constrangimentos? E, quais empresas têm o direito de solicitar esses dados?
O que são antecedentes criminais?
É um documento público que visa informar os processos e registros criminais que uma pessoa pode ter em seu nome. Esse atestado indica a situação do indivíduo, baseado em registros policiais.
Além disso, os dados apresentados não significam que houve alguma condenação, mas sim que existe uma condição judicial ou criminal atrelada àquela pessoa.
Quais cargos podem solicitar o pedido de antecedentes criminais?
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), pode-se exigir a Certidão de Antecedentes Criminais para determinados ofícios, tais como:
- Cuidadores de menores, idosos ou deficientes (enquadram-se instituições como creches, asilos e afins);
- Motoristas rodoviários de carga;
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