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16 de Junho de 2024
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    Encerrada instrução de julgamento de acusado de matar segurança

    Sete testemunhas de acusação, uma de defesa e o réu do processo nº 0030408-44.2012.8.12.0001 foram ouvidas na sala de audiência da 2ª Vara do Tribunal do Júri durante a manhã desta segunda-feira (13). O Ministério Público Estadual (MPE) pediu desistência da oitava testemunha, sendo deferido pelo juiz.

    Dentre as pessoas que prestaram depoimento, estava A.B.L. da C., que afirmou ter tido um desentendimento com o acusado momentos antes dos fatos descritos na denúncia. Também prestou testemunho a ex-namorada do réu, G.B.P.

    De acordo com os autos, R.I.G.L. foi denunciado como incurso nas penas do art. 121, parágrafo 2º, inciso IV (homicídio qualificado) e artigos 304 (deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou não podendo fazê-lo por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública) e 305 (afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída) da Lei nº 9.503/97, combinados com art. 69, todos do Código Penal.

    Segundo costa na denúncia, o réu atropelou o segurança David Del Vale Antunes na madrugada do dia 31 de maio na Avenida Afonso Pena. O segurança morreu no local e o acusado foi autuado em flagrante. No dia 5 de junho, o juiz converteu a prisão em flagrante de R.I.G.L. em prisão preventiva.

    O juiz responsável pelo caso, Aluizio Pereira dos Santos, explicou que, de hoje até esta quinta-feira (16), o processo ficará com o promotor para as alegações finais. A defesa pegará o processo na sexta-feira (17) e deverá devolver até o dia 22, também para as alegações finais. Depois disso, o magistrado afirma que já será possível decidir se o homicídio ocorreu por dolo eventual ou culpa, ou seja, se vai ou não a Júri.

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