Entenda o abono salarial
Especialmente no dia de hoje, muitas pessoas vieram me questionar acerca do que seria esse Abono salarial e a suposta brecha no sistema de pagamento, que daria direito a indenização no valor de até R$ 3.284,00.
O art. 239, § 3º da Constituição Federal, garantiu aos empregados de contribuintes do PIS/PASEP que recebem até dois salários mínimos de remuneração e estão cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no CNT, o pagamento de até um salário mínimo anual (Na proporção de 1/12 por período superior a 15 dias trabalhados).
O abono é pago pelo Banco do Brasil S. A. E pela Caixa Econômica Federal mediante depósito em nome do trabalhador, saque em espécie ou folha de salários. Se você se enquadra nesse requisitos, confira o período para retirada do benefício:
http://www.bndes.gov.br/%E2%80%A6/em%E2%80%A6/fundos/FAT/2015/FAT_Res748. Pdf
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