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4 de Maio de 2024

Entenda o significado do crime de obstrução da justiça.

O delito conhecido como “obstrução da justiça”, tem tomado espaço nos noticiários e ganhado amplitudo no cenário atual.

Publicado por Erickson Ercules
há 2 anos

COMO É DEFINIDO O CRIME DE OBSTRUÇÃO DA JUSTIÇA?

Antes de conferir como esse tipo de crime se aplica, é preciso entender seu significado. O delito “obstrução da justiça” é conceituado como o ato de impedir ou embaraçar investigação penal que apura organização criminosa, sendo que pode ser cometido por qualquer pessoa.

Assim, se um indivíduo que tem contato com determinada organização criminosa, ao tomar conhecimento da existência de uma investigação que a apura, passa a utilizar mecanismos que consigam obstrui-la, de forma que ela se torne confusa, ou mesmo não consiga mais evoluir, ele estará praticando o delito.

A mera intenção de querer impedir uma investigação não faz o crime acontecer, ou seja: não basta que a pessoa queira atuar contra, ela tem quede fato impedir ou embaraçar os trabalhos da investigação.

O crime é considerado como equiparado à organização criminosa e quem o comete responde nas mesmas penas daqueles que integram a organização, que são de 3 a 8 anos de prisão e multa.

Embora o termo “obstrução da justiça” seja muito utilizado pelos meios de comunicação, o nome verdadeiro do delito é “obstrução à Investigação de infração penal de organização criminosa”. Isso é importante para entender que o crime só irá acontecer nessas ocasiões: se os atos forem praticados contra investigações sobre organizações criminosas.

Crime de obstrução à investigação criminosa x crimes contra administração da justiça

Para proteger outras investigações criminais, que não envolvam organizações criminosas, o Código Penal prevê diversos tipos que possuem como finalidade preservar a administração da justiça, ou seja, proteger as pessoas que nela trabalham, suas decisões e seus atos, bem como sua estrutura, para que seja transparente no cumprimento das leis.

Para ilustrar podemos utilizar o crime de fraude processual, previsto no artigo 357 do Código Penal, denominado “exploração de prestígio”. Neste delito, o crime está em solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outro bem para influenciar funcionários da justiça ou autoridades judiciárias. A pena para quem o comete é de reclusão de 1 a 5 anos. Aqui, como é possível observar, pode ocorrer em qualquer ato judicial em qualquer matéria do direito.

OBSTRUÇÃO DA JUSTIÇA E A OPERAÇÃO LAVA-JATO

Ao longo da Operação Lava-Jato, diversos foram os momentos em que o crime de obstrução da justiça apareceu. Confira abaixo alguns casos que chamaram a atenção da imprensa e da população:

Paulo Roberto Costa, ex diretor de Abastecimento da Petrobras

Em uma das primeiras acusações do Ministério Público Federal na Operação, Paulo Roberto Costa foi denunciado junto com outras pessoas pelo delito de tentar impedir a realização de investigação criminal contra organização criminosa.

Neste caso, enquanto a Polícia Federal estava em sua residência realizando busca e apreensão de documentos e bens, Paulo Roberto solicitou a outras pessoas, que atenderam seu pedido, que retirassem de seu escritório documentos e dinheiro que poderiam ser provas das infrações penais pelas quais era investigado na operação.

O silêncio de Nestor Ceveró

O ex-Presidente Lula, o empresário e pecuarista José Carlos Bumlai e seu filho Maurício Bumlai, Diogo Ferreira (ex chefe de gabinete do Senador Delcídio Amaral), o banqueiro André Esteves e o advogado Edson Ribeiro também foram denunciados pelo Ministério Público por, em tese, tentar comprar o ex- diretor da Petrobras Nestor Ceveró, para que ele não realizasse delação premiada, o que também impediria as investigações da Operação Lava Jato.


Instagram - @erickson.ercules erickson@adv.oabsp.org.br


Adaptações e fontes de referência: https://www.politize.com.br/

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