Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Estudante recorre à Justiça para poder comprar carro anunciado a R$ 0,01 em site, mas tem pedido negado

Juíza alegou que apesar do valor ter sido de fato anunciado, diferença do preço real do veículo - avaliado em R$ 50 mil - constata que houve um erro no anúncio. Defesa de jovem diz que vai recorrer.

Publicado por Correção FGTS
há 5 anos

Após ver um carro anunciado por apenas R$ 0,01 em um site de vendas, um estudante de Goiânia recorreu à Justiça para poder comprar o veículo por este valor. No entanto, a juíza Edmée Aguiar de Farias Pereira indeferiu o pedido de Iago Araújo Grande, alegando que houve um "erro na publicação da oferta", que é "perceptível pelo homem médio comum". A defesa promete recorrer da decisão.

O automóvel em questão, ano 2013, é avaliado em cerca de R$ 50 mil. Ao ver o anúncio ele se animou: "Quando eu liguei que ele ainda confirmou que falei, 'poxa', negócio ótimo, vamos lá".

Para se precaver, ele fez um print da tela e também imprimiu o anúncio. Porém, algum tempo depois, ele atualizou a página e o preço havia mudado. A situação motivou uma ação judicial contra a revendedora do veículo e o site.

Porém, a magistrada negou o pedido. Em decisão proferida na última quarta-feira (30), ela explica que "a diferença deste e o valor real do veículo no mercado" torna evidente o erro.

A TV Anhanguera entrou em contato com a Tecar Veículos, na sexta-feira (1º), mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

Já o site Usados BR, que divulgou o anúncio, disse à TV Anhanguera que a publicação ocorreu por erro humano, mas que trabalha para que isso não ocorra de novo.

Esta imagem no pode ser adicionada Estudante recorre Justia para poder comprar carro anunciado a R 001 em site mas tem pedido negado Foto TV AnhangueraReproduo

Estudante recorre à Justiça para poder comprar carro anunciado a R$ 0,01 em site, mas tem pedido negado — Foto: TV Anhanguera/Reprodução

Defesa vai recorrer

A advogada de Iago, Vanessa Oliveira Carmo, afirmou que vai recorrer, justificando que está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.

"Brincar com um consumidor você vai estar brincando com a lei, com o consumidor, com todo mundo. Está ferindo tudo. Então, tem que seguir os princípios que o código de defesa do consumidor coloca", pondera.

Diretora do Procon-GO, Rosânia Nunes afirmou que concorda com a decisão da Justiça, mas que a empresa pode ser autuada pela propaganda.

"Nós temos aí uma falha na divulgação, uma falha na publicação, na propaganda em si, que é considerada enganosa e essa empresa pode sim ser autuada pelos órgãos de defesa do consumidor", salienta.

Fonte: G1

Leia Também:

  • Publicações703
  • Seguidores732
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1213
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estudante-recorre-a-justica-para-poder-comprar-carro-anunciado-a-r-0-01-em-site-mas-tem-pedido-negado/671534488

Informações relacionadas

Pedido - TJSP - Ação Direito Processual Civil e do Trabalho - Procedimento Comum Cível - contra Usados BR - Assessoria e Classificados

Pedido - TJSP - Ação Direito Processual Civil e do Trabalho - Execução de Título Extrajudicial - contra Usados BR - Assessoria e Classificados

Matheus Castro, Estudante de Direito
Artigoshá 7 meses

A possibilidade de responsabilização dos Influenciadores digitais pelas suas publicidades.

Tribunal de Justiça de Goiás
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-25.2022.8.09.0160 NOVO GAMA

Petição Inicial - TJSP - Ação Medida Cautelar de Produção Antecipada de Provas c/c Pedido Liminar de Produção de Prova Pericial - Produção Antecipada da Prova - contra Usados BR - Assessoria e Classificados

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)