Ex-funcionária de banco será indenizada por danos morais após ser demitida ao adquirir doença ocupacional
Uma ex-funcionária de um banco, que exercia função de caixa, na cidade de Porto Velho, em Rondônia, ganhou em primeira instância na justiça R$ 40.000,00 de indenização por danos morais.
Na ação, a autora alegou ter adquirido a doença ocupacional durante os serviços realizados na agência bancária, alegando ter trabalhado em jornadas intensas, realizando movimentos repetitivos com os braços, o que lhe ocasionou lesões na coluna e no ombro direito.
Como prova, a ex-funcionária apresentou o seu exame admissional, que atestaram que na época ela estava apta a exercer a função para a qual foi contratada e os laudos médicos que comprovaram as lesões. Depois que adquiriu a doença, em 2013, a autora do processo foi demitida.
Com a decisão judicial, além da indenização, o banco foi sentenciado a reintegrá-la ao quadro de funcionários, pois de acordo com avaliação médica, a ex-funcionária do banco está apta a exercer a função de caixa com restrição de esforços e ainda, o banco foi sentenciado a pagar os salários referentes ao período de dezembro de 2014 a fevereiro de 2015.
O banco poderá recorrer da decisão.
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