Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Maio de 2024

Ex-síndico é condenado a ressarcir condomínio por serviço contratado com sobrepreço

há 5 anos

A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou síndico a restituir parte do valor de serviço contratado por sobrepreço substancial. A reparação foi fixada em R$ 16.982,44.

Consta nos autos que o réu, na qualidade de síndico do condomínio, contratou a colocação de grelhas ao redor de 17 árvores, além de serviços complementares de projeto e instalação. Prova técnica que licitou o mesmo serviço constatou sobrepreço substancial na contratação em comparação com o preço médio praticado por outras empresas prestadoras. A reparação foi estabelecida pelo cálculo da diferença entre o preço médio apurado pelo perito e o valor efetivamente pago pelo condomínio.

Em sua decisão, o relator da apelação, desembargador Cesar Lacerda, afirmou que ficou comprovada a inobservância do ex-síndico do dever de zelar pela boa administração dos recursos do condomínio, “a justificar sua condenação à reparação dos prejuízos que causou à massa condominial”. “Não procedem as críticas tecidas pelo recorrente ao laudo pericial, que forneceu elementos suficientes à entrega da prestação jurisdicional e cujas conclusões não foram infirmadas por nenhum outro elemento probatório, revelando-se, ainda, fruto de trabalho realizado por profissional de confiança do juízo e equidistante dos interesses das partes, motivos pelos quais não se entrevê qualquer razão que o torne desmerecedor de credibilidade”, escreveu o magistrado.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Cesar Luiz de Almeira e Gilson Delgado Miranda. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1086275-04.2015.8.26.0100

FONTE: TJSP

  • Sobre o autorAdvogado e Mentor de alunos que querem prestar o exame da ordem.
  • Publicações1079
  • Seguidores450
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações336
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ex-sindico-e-condenado-a-ressarcir-condominio-por-servico-contratado-com-sobrepreco/754163568

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)