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6 de Maio de 2024

Fachin anula as condenações de Lula na Lava Jato

Publicado por Juri Descomplica
há 3 anos

A Justiça às vezes tem mistérios insondáveis. O que noticiamos agora é, seguramente, um deles.

O título da matéria já diz tudo, mas não explica nada. E nem queira, leitor, encontrar aqui alguma explicação. O que há é apenas a notícia. Sim, foi isso mesmo que você leu: o ministro Edson Fachin, do STF, anulou todas as condenações do ex-presidente Lula no âmbito da operação Lava Jato.

Com isso, a quem interessar possa, o ex-presidente Lula volta a ser elegível.

O que se deu no caso, a partir de substanciosa decisão, é que o ministro declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula. Agora, os processos deverão ser remetidos para JF do DF.

MIN. EDSON FACHIN - Ante o exposto, com fundamento no art. 192, caput , do RISTF e no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, concedo a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula), determinando a remessa dos respectivos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal.

O Supremo Tribunal Federal, com certo atraso, é forçoso convir, corrige um erro praticado lá trás, em 2014, quando deixou ser criada a competência universal da 13ª vara Federal de Curitiba.

A decisão provoca um efeito colateral que interessa ao então juiz Sergio Moro, que é o fim do processo em que se analisava a imparcialidade do magistrado.

Imagem FachinMarlene BergamoFolhapress

13ª vara Federal de Curitiba x Justiça Federal do Distrito Federal

Para Fachin, as ações não poderiam ter corrido em Curitiba, porque os fatos apontados não têm relação direta com o esquema de desvios na Petrobras: "ficou demonstrado que as condutas atribuídas a Lula não foram diretamente direcionadas a contratos específicos celebrados entre o Grupo OAS e a Petrobras", frisou.

De acordo com o relator, a exordial acusatória não cuida de atribuir a Lula uma relação de causa e efeito entre a sua atuação como presidente da República e determinada contratação realizada pelo Grupo OAS com a Petrobras, em decorrência da qual se tenha acertado o pagamento da vantagem indevida.

"Com efeito, o único ponto de intersecção entre os fatos narrados na exordial acusatória e a causa atrativa da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba é o pertencimento do Grupo OAS ao cartel de empreiteiras que atuava de forma ilícita - dentre outros órgãos públicos, sociedades de economia mista e empresas públicas -, em contratações celebradas com a Petrobras S/A."

Em suma, Fachin entendeu que não há apontamento de qualquer ato praticado por Lula no contexto das específicas contratações realizadas pelo Grupo Odebrecht com a Petrobras, "o que afasta, por igual, a competência da 13ª vara Federal de Curitiba ao processo e julgamento das acusações".

À imprensa, a 13ª vara Federal de Curitiba informou que cumprirá a decisão de Edson Fachin, remetendo os autos ao juízo indicado.

Cara, olhos e voz de mea culpa - Mas é apenas uma decisão

Há ainda um dado a se observar em relação à novidade, que tem um jeitão de mea culpa: é que o Supremo já se debruçou sobre o caso de Lula, até mesmo no plenário, quando se tratou da prisão do ex-presidente, e quando a juíza da execução, num ato inominável, quis transferir o ex-presidente da Polícia Federal para um presídio. Não se aventou, nessas ocasiões, a irregularidade da competência do cidadão de Maringá.

Histórico de Lula na Justiça

Em 2017, Lula foi condenado à prisão pelo então juiz Federal Sergio Moro pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo caso do apartamento tríplex no Guarujá/SP. Esta decisão de Moro havia sido a primeira condenação do ex-presidente no âmbito da Lava Jato.

Em janeiro de 2018, sobreveio confirmação da sentença penal condenatória pelo TRF da 4ª região. Por unanimidade, os desembargadores daquele Tribunal aumentaram para 12 anos e 1 mês de reclusão em regime inicial fechado. Em 5 de abril daquele ano, Moro, então, expediu mandado de prisão e Lula foi preso dois dias depois.

A segunda condenação de Lula veio em 2019, pelas mãos da juíza Federal Gabriela Hardt, que condenou o ex-presidente a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no processo referente ao sítio de Atibaia, que depois foi anulada.

Lula foi solto em 2019, após guinada jurisprudencial do Supremo, que voltou a proibir a prião em 2ª instância. Em novembro daquele ano, o plenário, por 6 a 5, decidiu que não é possível a execução da pena depois de decisão condenatória confirmada em 2ª instância.

fonte: Migalhas

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4 Comentários

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Fachin fez isso agora, com medo de passar vergonha no julgamento da suspensão do ex juiz Sérgio Moro.

No fundo ele sabe que Lula foi perseguido politicamente por agentes públicos do Ministério Público e do Judiciário, como ele próprio, que por diversas vezes negou os pedidos da defesa do Lula no sentido da competência de juízo, que não era Curitiba.

Agora, quando um pedido de habeas corpus de Lula estava prestes a ser julgado no STF, para considerar Moro como suspeito, resolve sorrateiramente anular os atos de Moro nos casos que envolveram o Lula. Esse tipo de manobra (cartas na manga) é que envergonham a Justiça e nossa democracia.

Quanto ao pedido de suspensão do Moro, entendo que deve continuar, para que nada, dos processos anulados contra Lula, sejam aproveitados, e também sirva de subsídio para punir os agentes públicos faltosos, ou seja, Moro, Dalagnol & Cia. continuar lendo

Porque o STF não solta Fernando beiramar, seria mais fácil....
ele matou menos pessoas que o LULA............. continuar lendo

Escrevi hoje no Twitter que, ao julgar de costas para o senso moral comum, o qual deveria nortear a interpretação das normas da Constituição, o STF está dando um grande auxílio para desagregação dos laços da nacionalidade continuar lendo

Escrevi hoje no Twitter que, ao julgar de costas para o senso comum de ,moralidade, que deveria nortear a interpretação das normas jurídicas, em especial as contidas na Constituição, o STF está dando um grande auxílio para desagregação dos laços da nacionalidade. continuar lendo