Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Abril de 2024

Faltar sem justificativa é justa causa, mesmo se for volta de acidente, decide TRT

Publicado por DR. ADEvogado
há 5 anos


Faltar ao trabalho por mais de 20 dias sem justificativa é justa causa para demissão, mesmo que o empregado tenha voltado da recuperação de um acidente. Assim decidiram os desembargadores da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) ao prover o recurso de uma empresa que despediu um trabalhador.

O autor ingressou com ação contra uma empresa do setor de metalurgia com a intenção de reverter a dispensa por justa causa e receber as verbas rescisórias (aviso prévio, 13º salário proporcional, entre outras). Alegou que menos de dois meses após ter sofrido acidente de trabalho foi dispensado por justa causa, sem ter recebido aviso ou carta de demissão. Disse ainda que todas as suas faltas estariam amparadas por atestado médico.

Em sua defesa, a empresa sustentou a dispensa motivada do profissional diante das diversas faltas sem justificativas cometidas ao longo de 10 meses de relação de trabalho, o que caracterizaria desídia, conforme alínea 'e', do artigo 482, da CLT. Argumentou que já havia aplicado as punições de advertência e suspensão pelo mesmo motivo e que as ausências justificadas por atestado foram recebidas.

No entanto, a sentença de primeiro grau acolheu as alegações do autor e declarou, com base no artigo , da CLT, a nulidade da justa causa aplicada pela empregador. O juiz Rogério Dias Barbosa, da 2ª Vara do Trabalho de Joinville, que inicialmente analisou o caso em maio de 2018, entendeu que, embora, o trabalhador tenha se ausentado sem justificativa, a empresa não comunicou o motivo da rescisão, comprometendo, assim, a manutenção da pena aplicada.

A empresa recorreu para o Tribunal e teve seus argumentos acolhidos pelo desembargador Wanderley Godoy Júnior, relator do processo. Segundo ele, nem a lei nem a doutrina mencionam a necessidade de documento formal dando ciência ao empregado sobre os motivos que levaram a empresa a rescindir o contrato.

Para Godoy Júnior, os requisitos para a aplicação da penalidade de justa causa estavam preenchidos. “Verifico que a ausência do reclamante, injustificadamente, caracteriza o ato de desídia, tipificado na legislação trabalhista. Verifico ainda que o reclamante possui histórico de ausências injustificadas ao longo da contratualidade, tendo a empresa aplicado, gradualmente, as penalidades inerentes ao seu poder disciplinar”, concluiu.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-12.

(Fonte: Conjur)

_________________________________________________

-> CURSO PEDIDOS LÍQUIDOS - CÁLCULOS TRABALHISTAS - Aprenda a quantificar os créditos trabalhistas de forma clara e objetiva.

-> KIT ESSENCIAL DIREITO DO TRABALHO - 237 Modelos de Petições - 100% Atualizadas conforme a Reforma Trabalhista!!

-> BANCO DE PETIÇÕES - 20 MIL MODELOS DE PETIÇÕES, ATUALIZADAS, PRONTAS E EDITÁVEIS EM WORD!!

  • Sobre o autor🔥 Uma pitada ácida de informações jurídicas para o seu dia!
  • Publicações1705
  • Seguidores908
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1747
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/faltar-sem-justificativa-e-justa-causa-mesmo-se-for-volta-de-acidente-decide-trt/662264655

Informações relacionadas

Pensador Jurídico, Advogado
Modeloshá 4 anos

[Modelo] Carta de Advertência

ContratoRecurso Blog, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo De Carta De Advertência Disciplinar

Ivan Luís Marques
Artigoshá 11 anos

Súmula 695/STF

Raphael Faria, Advogado
Artigoshá 3 anos

Pode o consumidor romper o contrato de prestação de serviço após seu início?

6 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Em resumo: o juiz Rogério Dias Barbosa anulou a sentença alegando que a empresa, por não informar o motivo da rescisão ("...comprometendo, assim, a manutenção da pena aplicada"). Já ao recorrer ao Tribunal, este acolheu a causa justificando não haver necessidade de informar motivo do desligamento.
Não sou advogado, por isso a dúvida: não é de uma bisonhice gigante (pra não dizer outra palavra), um juiz desconhecer sobre a necessidade de justificativa?!!! Me parece ser um conhecimento tão trivial dentro de uma área de conhecimento, é como um eletricista saber que existem 110v e 220v e que são coisas bem diferentes. Isso lembra uma velha prática jurídica no Brasil: na dúvida defenda em favor do empregado.
Se alguém possui um entendimento diferente do meu, fico grato em ser esclarecido. continuar lendo

Tentando esclarecer: é que a jurisprudência defende a necessidade de o empregador informar ao empregado no momento da dispensa (por justa causa) o motivo que o levou a despedi-lo. Se o trabalhador não foi informado do motivo a justa causa não poderia ser confirmada pelo Judiciário. O juiz decidiu assim na sentença. O Tribunal reformou a sentença para dizer que não está na lei essa exigência (de comunicar ao empregado por que motivo ele está sendo dispensado). E afastando esse fundamento, manteve a justa causa. continuar lendo

Lendo apenas o título do texto eu pensei: "parece uma decisão acertada, porque não custava nada o funcionário mandar um atestado médico para a empresa durante todo o período", mas depois que eu li o texto todo eu fiquei imaginando como foi equivocada a decisão de primeira instância. O título não faz jus ao conteúdo do texto, dando a entender que a empresa, maldosamente, demitiu o sujeito porque ele ficou afastado por causa de um acidente e, só por não ter mandado um atestado, foi demitido, quando a essência da coisa é completamente diferente. continuar lendo

Verdade, ao ler a decisão se verifica que o empregado foi realmente desidioso durante todo seu contrato e deixou de apresentar justificativa para suas faltas ao trabalho (20 dias). Entretanto, para contornar a conduta do empregado, o Judiciário trabalhista dá interpretação muito extensiva e normalmente flexibiliza a norma. continuar lendo

Olá Boa tarde, Meu nome é Gelson Sorensen Da Conceição. Tenho uma dúvida. Sofri um acidente de trabalho no ano de 2015. Dia 15 do 07 de 2015. Vim a fraturas o braço direito. O médico não fez a cirurgia. A empresa não me encostou no INSS. E me mandou me virá. Procurei meus direitos. Fiz novos exames de tomografia é o médico me encaminhou para fisioterapia. Nesse período mesmo com atestado médico a empresa me mandou embora. Asim que o médico descobriu que eu tinha um quadro de Rancienise. E precisava me afastar do trabalho por 12 messes. A empresa me deu abondono de trabalho. O juiz da vara de Sinop aceitou. Recori da sentença. É correto um juiz aceita a justa causa. Mesmo com uma perícia feira deu o laudo com perca da capacidade laborativa de 15 por cento. continuar lendo

Boa Noite, Gelson. Não sou a pessoa mais indicada para lhe esclarecer qualquer dúvida sobre direito trabalhista porque não é a minha área. Sei muito pouco, apenas o básico. Desde a faculdade eu já não gostava muito. De qualquer forma, algumas coisas são básicas para todos os ramos do direito: Primeiro: toda sentença de um juiz é baseada no livre convencimento motivado que o juiz obtém através das provas que são produzidas nos autos. É por isso que um mesmo assunto pode ser visto por um juiz de uma maneira e por outro juiz de outra e é por isso que existem os graus de recurso nos processos. Não concordou com a sentença, recorre para a instância superior. O que nos leva a um segundo ponto: não é possível dar uma opinião sobre um caso sem conhecer o processo. Sem pegar os autos, folhear e ler tudo que está ali. O que foi produzido de prova, o que foi decidido, enfim, tudo. O seu caso, do jeito que você está descrevendo é muito estranho, bem diferente, bem peculiar. Parece estrando que tudo isso aconteceu e o Juiz do trabalho deixou passar tudo, então, sem ver os autos, não dá para tecer uma opinião. Isso tudo nos leva a um terceiro fato: a relação do cliente com o advogado. É como uma relação de médico e paciente. Tem que ter confiança. O seu advogado tem que te explicar tudo que está acontecendo no processo. Se há dúvidas, você deve procurar uma segunda opinião e se a confiança está abalada, vocês devem encerrar essa parceria e você deve procurar outro advogado. Sempre se informe sobre os advogados de sua cidade, de todos os ramos. Tente um especialista na área. Do mesmo jeito que a gente procura informações de uma diarista ou de um pedreiro, é assim também com o advogado ou o médico, o mercado seleciona. Se não puder pagar, se informe na OAB de sua cidade ou na Defensoria Pública ou mesmo do sindicato que representa sua classe. Mas faça valer seus direitos, se eles estiverem sendo mesmo tão desrespeitados. continuar lendo