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4 de Maio de 2024

Fator Previdenciário: Presidente da República veta proposta 85/95 aprovada no Congresso Nacional e edita Medida Provisória com nova fórmula

Medida Provisória 676, de 17 de junho de 2015

há 9 anos

A Presidente da República vetou a proposta 85/95, sem escala progressiva, aprovada no Congresso Nacional, e editou a Medida Provisória 676, de 17 de junho de 2015. Com a nova regra, a fórmula 85/95 valerá até 31 de dezembro de 2016, e significa que o trabalhador poderá se aposentar sem a incidência do fator previdenciário quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso da mulher, e 95, no caso do homem. Permanece a exigência constitucional do tempo mínimo de contribuição de 30 anos, para a mulher, e de 35 anos, para o homem.

Com a nova Medida Provisória, a partir de 2017, a fórmula passa a ser 86/96, que continuará aumentando com o passar dos anos. Em 2022, serão 5 pontos a mais, o que significa dizer que a fórmula passa a ser 90/100, ou seja, o trabalhador poderá se aposentar, sem a incidência do fator previdenciário, quando a soma da idade e tempo de contribuição for 90, no caso da mulher, e 100, no caso do homem.

Essa nova alternativa para o fator previdenciário representará uma "economia" (recursos que deixarão de ser gastos) de R$ 50 bilhões até 2026, segundo dados do Governo. É importante registrar que, nas próximas décadas, haverá um aumento da população idosa, o que naturalmente elevará a demanda por aposentadorias e reduzirá a quantidade de contribuintes, repercutindo diretamente no equilíbrio fiscal da previdência social.

Como o modelo principal de previdência social adotado no Brasil é o regime de repartição simples, segundo o qual os trabalhadores que estão em atividade custeiam os inativos, na esperança de que as gerações futuras possam sustentar suas aposentadorias, qualquer mudança no perfil demográfico provocará impactos na sustentabilidade econômico-financeira do sistema previdenciário.

É evidente que a sociedade brasileira dificilmente conseguirá custear as despesas do regime geral de previdência social (RGPS), que tem projeções para sair de um patamar de 7,40% do PIB, em 2015, para um percentual correspondente a 15,91% do PIB estimado, em 2060. Isso seria insustentável em qualquer país do mundo, uma vez que, além desses gastos, há ainda as despesas com regime próprio de previdência social (servidores públicos efetivos inativos) e outros benefícios de assistência social.

Como o Brasil ainda vive o bônus demográfico, visto que tem populações relativamente jovens, o problema pode ser enfrentado com reformas suaves, com regras de transição. Mas esta janela demográfica ameaça fechar muito rapidamente. Se não forem tomadas as decisões políticas necessárias, tempestivamente, as atuais e futuras gerações poderão ser privadas de conquistas sociais.

Portanto, o Estado deve instituir mecanismos que estimulem mais investimentos em educação, inovação e infraestrutura. Além disso, o Poder Público de estabelecer normas premiais (sanções positivas) que induza o aumento de produtividade e a criação de um ambiente de trabalho seguro. Tudo isso contribuirá para a sustentabilidade econômico-financeira da previdência social.

Veja as dicas e os vídeos de Direito Previdenciário do Professor Célio Cruz:

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Excelente explanação Professor ajudou muito. continuar lendo