Fui abordado ou preso... A polícia pode acessar o celular?
Será que o policial, ao realizar uma abordagem, prender em flagrante ou até mesmo durante o cumprimento de um mandado de prisão pode acessar as conversas do celular de quem está sendo abordado ou preso?
Não! O que muita gente desconhece é que esta atitude é ilegal. Assim como os casos de interceptação telefônica através de escutas, o acesso ao conteúdo do celular do acusado também só pode ser realizado mediante prévia autorização judicial.
Ora, a garantia do sigilo da comunicação, prevista expressamente na nossa Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XII, e reforçada na lei 12.965/14, deve ser respeitada.
Destarte, caso haja descumprimento desta imposição Constitucional, todas as possíveis provas contidas no celular ou qualquer outra obtida através de informações nele existentes, serão consideradas nulas e não poderão ser utilizadas no processo para fundamentar possível autoria criminosa.
Instagram: @olgacamaraadv
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