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25 de Maio de 2024
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    Fux acolhe Adin da OAB no ponto que trata da compensação de créditos

    Publicado por OAB - Seccional Bahia
    há 11 anos

    Brasília O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, considerou de grande importância para a cidadania a decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, de acolher a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4357, ajuizada pela OAB contra a Emenda Constitucional 62/2009, no ponto que trata da compensação de créditos. Como defendeu a OAB, o ministro considerou inconstitucional exigir que um credor, para receber o que lhe é devido a título de precatórios, não tenha nenhuma dívida de tributos pendente com o poder público. Tal exigência consta do texto da Emenda 62, mais conhecida como "Emenda do Calote".

    A Adin voltou a ser apreciada nesta quinta-feira (07) no plenário do STF, de onde o presidente nacional da OAB acompanhou os debates. Na sessão, o ministro Fux afirmou que a Emenda 62 é inconstitucional neste aspecto por ferir o princípio da igualdade, sob o argumento de que esta não prevê o caminho inverso que seria o credor ter direito à compensação contra a Fazenda.

    "A Emenda prevê o direito da Fazenda de efetuar a sua compensação, mas não prevê o mesmo com relação ao cidadão, num tratamento claramente desigual entre o particular e o poder público", explicou o presidente da OAB ao destacar o posicionamento do ministro. "Não se pode desigualar o cidadão em relação ao poder público a ponto de se criar privilégios injustificáveis do poder público sobre o cidadão", acrescentou.

    Emenda 62

    Emenda 62 instituiu regime especial para a liquidação dos precatórios judiciais por 15 anos, com a reserva de percentuais mínimos nos orçamentos estaduais e municipais. A Adin da OAB requer a revogação total da Emenda sob o entendimento de que esta desconsiderou regras procedimentais que teriam acarretado violação ao devido processo legislativo (artigos 5º, LIV, e 60, parágrafo 2º), incorrendo em "inconstitucionalidade formal".

    Além disso, a entidade da advocacia alega que a Emenda também desobedeceu limites materiais como o Estado Democrático de Direito e atentou contra a dignidade da pessoa humana (artigo e inciso III, da Constituição), a separação dos poderes (artigo da Carta Magna), os princípios da igualdade, segurança jurídica (artigo da Constituição), da proteção ao direito de propriedade (artigo , XII, da Constituição), do ato jurídico perfeito/coisa julgada (artigo XXXVI, da Carta Magna), e da razoável duração do processo (artigo , LXXVIII, da Constituição), institucionalizando, na prática, o "calote oficial".

    O posicionamento quanto ao ponto das compensações integra o voto do ministro Luiz Fux, que pediu vista da matéria em outubro de 2011, após o voto do então relator, ministro Ayres Britto, agora aposentado. Britto julgou parcialmente a Adin da OAB sob o entendimento de que a Emenda não rima com os princípios da impessoalidade e da moralidade na administração pública.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fux-acolhe-adin-da-oab-no-ponto-que-trata-da-compensacao-de-creditos/100382809

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