Fux suspende ações penais contra Bolsonaro que tramitavam no STF
Ministro afirmou que presidente não pode ser investigado por ato alheio ao mandato. Ações se referem a episódio em que Bolsonaro disse que deputada não merecia ser estuprada por ser feia.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu as duas ações penais que tramitavam na Corte contra o presidente Jair Bolsonaro, uma por apologia ao crime e a outra por injúria. A decisão é desta segunda-feira (11).
Ambas as ações decorrem do episódio entre Bolsonaro e a deputado Maria do Rosário (PT-RS). O presidente, à época deputado, afirmou na Câmara e em entrevista ao jornal "Zero Hora" que a deputada não merecia ser estuprada porque ele a considera "muito feia" e porque ela "não faz" seu "tipo".
Na decisão de suspender as ações, Fux citou o dispositivo da Constituição que prevê que o Presidente da República, no exercício do mandato, não pode ser julgado por atos alheios à atuação na Presidência.
“Suspendo o processamento das APs [ações penais] 1007 e 1008, com a concomitante suspensão dos respectivos prazos prescricionais, retroativamente a 1º de janeiro de 2019", escreveu Fux.
Na decisão, o ministro disse ser fato público que Bolsonaro assumiu a Presidência da República no dia 1º de janeiro de 2019, sendo aplicável a ele as normas da Constituição que determinam imunidade temporária aos chefes de Estado e Governo.
“Tendo em vista a sistemática constitucional, deve-se concluir que, havendo processo instaurado contra o Presidente da República, anteriormente à assunção do mandato presidencial, a superveniente posse no cargo é causa de suspensão dos processos em andamento”, afirmou o ministro.
Histórico do caso
Bolsonaro se tornou réu nas ações penais em junho de 2016. Ao analisar denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e queixa da deputada Maria do Rosário, a Primeira Turma do STF entendeu, por quatro votos a um, que além de incitar a prática do estupro, Bolsonaro ofendeu a honra da colega.
Na denúncia, a PGR disse que Bolsonaro “abalou a sensação coletiva de segurança e tranquilidade, garantida pela ordem jurídica a todas as mulheres, de que não serão vítimas de estupro porque tal prática é coibida pela legislação penal”.
Na época em que se tornou réu, Bolsonaro disse que afirmação dele dirigida à deputada foi um"ato-reflexo"e que a sociedade precisava ser informada sobre a verdade dos fatos.
"Vou ser realmente julgado pelo Supremo Tribunal Federal, basicamente, por apologia ao estupro. Foi uma retorsão o que eu falei para ela [deputada], foi um ato-reflexo. As desculpas que eu peço é para a sociedade, que foi desinformada sobre a verdade dos fatos", disse Bolsonaro na ocasião.
(Fonte: G1)
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7 Comentários
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Dizer que uma mulher não merece ser estuprada por ser feia caracterizaria a apologia ao estupro se, a contrario senso, admitir-se que, se for bonita, mereceria ser vítima de tal delito. Diante, porém, das circunstâncias em que se deu o episódio, não consigo enxergar o crime de “apologia ao estupro” por parte do então deputado e atual presidente da República.
Segundo consta, Bolsonaro e a deputada Maria do Rosário se digladiavam em torno do problema da redução da maioridade penal. Em favor da tese, Bolsonaro citava o crime cometido por um menor conhecido como “Champinha”, o qual estuprou uma moça na frente do namorado e, ao cabo, assassinou o casal. Sabe-se que Bolsonaro defendia a redução da maioridade penal, enquanto Maria do Rosário era contra. Vê-se, portanto, que, apesar da forma chula e de extremo mau gosto de se expressar, Bolsonaro não fez nenhuma apologia ao estupro. Ademais, de que vale o artigo 53 da Constituição, que assim estabelece?
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. continuar lendo
A conduta do atual presidente da república na época dos fatos que envolveram a ação pena.l, esta perfeitamente tipificada no texto penal do Art. 284 do CP, pois o conceito de apologia se refere a um discurso ou texto em que se defende, justifica ou elogia. Logo, quando o a época deputa jair Bolsonaro, profere as palavras "só não te estupro por que voce é feia e não merece", no contexto em que estava inserido o fato, fica cristalina a intenção do atual presidente da República em fazer apologia ao crime de estupro.
Não devemos observar os fatos apenas de forma literal e sim pelo contexto que envolve a obra.
A interpretação da lei Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, não pode ser interpretada literalmente, pois a corre o serio risco de ser enjessar o direito. continuar lendo
Meu caro Dr. Cezar Augusto, permita-me discordar de seu ponto- de-vista, porque nele há algumas contradições. Se o então deputado Jair Bolsonaro estava se manifestando contra um menor estuprador (vulgo Champinha), não poderia estar fazendo apologia àquele delito. Ademais, o artigo 284 do CP não trata do crime de estupro e sim do crime de curandeirismo. O delito de apologia a fato criminoso é tipificado no artigo 287 do Código Penal, que assim estabelece:
Art. 287. Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
Abraço. continuar lendo
Qualquer grosseria hoje em dia é vista como crime. São esses mesmos que reclamam do "Estado Policial" quando o a PF bate na porta de algum político queridinho deles às 6h da manhã para levar para a cadeia. continuar lendo
"Bolsonaro disse que deputada não merecia ser estuprada por ser feia".
Não foi isso que aconteceu, ele falou que ela não merecia ser estuprada pelo simples fato dela ser mulher e não por ser feia... continuar lendo
Bolsonaro não cometeu crime de apologia ao estupro porque seu dolo foi de injúria contra a deputada Maria do Rosário (animus injuriandi). Os deputados e senadores, no desempenho do mandato, estão imunes à responderem pelo crime de injúria por força do disposto no artigo 53 da Constituição. Sugiro a leitura neste portal de artigo de Luiz Flávio Gomes e Alice Bianchini (Das imunidades e prerrogativas dos parlamentares). continuar lendo
Essa ação penal é uma aberração, todos que conhecem o episódio sabe que o que realmente ocorreu foi a retorsão de uma ofensa que a defensora de bandidos proferiu segundos antes, chamando-o de estuprador.
Ser roubado ou violentado não gera tanta comoção assim. continuar lendo