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4 de Maio de 2024

Fux suspende obrigatoriedade de audiências de custódia de 24 horas

Publicado por DR. ADEvogado
há 4 anos


Ao decidir que a implementação do juiz das garantias fica suspensa até decisão em Plenário, o ministro Luiz Fux também liberou que prisões sejam feitas sem audiência de custódia em até 24 horas.

A decisão é desta quarta-feira (22/1) e, segundo o ministro, visa a evitar "prejuízos irreversíveis à operação do sistema de justiça criminal, inclusive de direitos das defesas".

Conforme a redação do artigo 310, § 4º, introduzido ao Código de Processo Penal pela Lei 13.964/19, apelidada de "anticrime", é ilegal toda prisão em que a pessoa não seja apresentada à autoridade judicial no prazo de 24 horas. As audiências são também definidas pela Resolução 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Assim, com a decisão de Fux, o prazo máximo de 24 horas, que passaria a valer a partir do fim deste mês (após a vacatio legis da lei "anticrime"), deixará de ser disciplinado pelo CPP. A Resolução do CNJ será um dos únicos parâmetros para evitar prisões temporalmente dilatadas.

Porém, segundo analisa o ministro, essa obrigação desconsidera dificuldades regionais e logísticas. O ministro cita como exemplo "operações policiais de considerável porte, que muitas vezes incluem grande número de cidadãos residentes em diferentes estados do país".

Na decisão, o ministro considera que o Plenário da Corte poderá decidir o mérito e, se for o caso, fornecer "balizas interpretativas mais objetivas para as categorias normativas nele incluídas".

Clique aqui para ler a decisãoADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6305

(Por: Fernanda Valente / Fonte: Conjur)


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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fux-suspende-obrigatoriedade-de-audiencias-de-custodia-de-24-horas/800597210

11 Comentários

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Acho engraçado q nesse país um delegado tem a competência de poder decretar uma prisão se ele julgar que é necessária mas precisa um juiz rever, pq ele não é competente o suficiente para isso. Oras, ou ele tem competência para fazer o trabalho ou não a tem. continuar lendo

Dra. Isa Bel em minha muito humilde opinião uma das mais sórdidas investidas contra a Sociedade Honesta foi tirar as atribuições dos delegados nas circunstâncias que envolvem prisões.

Aqui no interior de SP os delegados foram reduzidos a meros burocratas.
Lembro quando criança e adolescente nos anos 70 e 80 que todos sabíamos quem era o delegado, apesar das naturais trocas de profissionais, e sempre ele estava andando pela cidade ouvindo dicas dos moradores quando a atividade suspeitas.
Ele podia atuar preventivamente. Nas ocorrências noturnas ele chegava rápido.

Hoje nenhum delegado mora mais nos pequenos municípios e um delegado tem que atuar em mais de uma cidade. Reduziram investigadores e equipamentos das delegacias civis. Salários nem se fala.

Ou seja quando um criminoso é preso pela polícia militar não tem delegado perto para verificar as circunstâncias in loco.

O mesmo acho que foi feito com os juízes de primeira instancia.
Lotaram as varas de montanhas de processos.
Tiraram toda a força deles. Nenhum mora nas comarcas pequenas.
Foros distritais recebem juízes sempre em substituição e sem agenda fixa.

Ou seja quem está mais perto do crime ficou sem força e as decisões finais são sempre longe do local dos acontecimentos. Quando um juiz de segunda ou tribunal superior julga ele recebe tudo resumido sem poder entender os detalhes dos processos. continuar lendo

Pois é Sr. Fernando. Se é para questionar a autoridade do delegado em decretar prisão, então q não seja mais atribuição dele decretá-la. O q não pode é ser atribuição decretá-la, mas depois, como se fosse uma criacinha q precisa de supervisão, a tia vai revisar o trabalho. Humilhante isso. continuar lendo

Vida longa a este juiz. continuar lendo

Está audiência foi inventada pelos comunistas irresponsáveis continuar lendo

Olá Fernando,

Como vi que o senhor não é da área jurídica, como humilde sugestão, acredito que deveria pesquisar, até no Google mesmo, antes de afirmar uma coisa dessa.

O instrumento da audiência de custódia foi previsto internacionalmente, pelo Pacto de San José da Costa Rica, onde o Brasil é signatário.

O Pacto de San José da Costa Rica é um tratado internacional entre os países-membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) , que é uma organização internacional com sede em Washington, DC, Estados Unidos.

Alias nos Estados Unidos as audiências de custódia estão previstas no direito doméstico desde 1991, e acredito que este país é o oposto do Comunismo.

Enfim, apesar de não entender realmente como alguém pode ser contra algo que agiliza e melhora o processo penal, apenas baseado em achismos, respeito totalmente sua opinião de ser contra. continuar lendo

Obrigado pelo seu comentário. Graças a ele, a Dra Aida teceu outro, muito esclarecedor. continuar lendo

O que o "Douto" e "detentor de notável saber jurídico" não menciona, é que afastado que a audiência de custódia ocorra em até 24h, que o pobre coitado, que não tem recursos para "bancar" um advogado de "1ª Linha", pode ficar apodrecendo na cadeia por conta de um pedido de "prisão temporária", como é um dos vários casos existentes, onde um "réu" está preso por mais de 04 (quatro) anos, sem ter passado, ainda, pela audiência de custódia.
Ou seja, mais uma vez se "tapa a ineficiência, morosidade e inconsequências" do Judiciário, "matando o hospedeiro em lugar da doença". continuar lendo

Assim como vimos "pobres coitados" serem soltos pelo fato do "plantonista de largo saber jurídico" serem soltos por estarem de posse de modestas toneladas de drogas ou por não apresentarem riscos às pessoas haja vista
portarem "guarda-chuva" camuflados de fuzil ou por terem sido esbofeteados por policiais truculentos. Ou seja, propaga-se a doença por firulas jurídicas ao sabor da atividade hepática ou viés político do vigilante jurídico do dia. continuar lendo