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6 de Maio de 2024

Governo do RJ deve explicar operações policiais nas comunidades durante pandemia

Publicado por Juri Descomplica
há 3 anos

O ministro Edson Fachin, do STF, deu prazo de cinco dias para que o governo do Estado do Rio de Janeiro e o MP/RJ prestem informações sobre o cumprimento da decisão que suspendeu incursões policiais em comunidades do Estado enquanto durar a pandemia. A determinação também restringiu as operações aos casos excepcionais, que devem ser informados e acompanhados pelo MP/RJ.

Entre outros pontos, o governo estadual deverá informar sobre o estabelecimento de metas e políticas de redução da letalidade e da violência policial e os motivos de eventual descumprimento. Já o MP/RJ prestará informações sobre investigações abertas sobre mortes ocorridas em decorrência da atuação de agentes do Estado após a concessão da cautelar.

As informações vão subsidiar o julgamento de embargos de declaração (pedido de esclarecimentos) formulados pelo PSB, autor da ação, e pelas entidades interessadas admitidas no feito. Segundo eles, nas últimas semanas, o governo estadual teria aumentado a quantidade de operações policiais nas comunidades.

Imagem STF

Descumprimento

Na petição estão elencadas diversas operações com registro de mortes, o que, segundo os autores, comprovaria abuso de força e descumprimento da ordem do STF. Eles informam que, segundo o Observatório da Segurança Pública do RJ, desde a concessão da liminar pelo ministro Fachin, em junho, houve queda significativa do número de operações policiais em comunidades e, num primeiro momento, redução de 70% na letalidade policial.

No entanto, em outubro, foram registradas 63 mortes por policiais no estado, um aumento de 425% em relação a setembro.

No despacho, o ministro Fachin determina que o governo estadual preste informações sobre o cumprimento da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos relativamente ao estabelecimento de metas e políticas de redução da letalidade e da violência policial. Caso a determinação ainda não tenha sido cumprida, deverão ser informadas as razões e indicados os nomes das autoridades que tinham e têm responsabilidade para dar execução à medida.

O governo estadual deverá apresentar a justificativa utilizada para a manutenção de eventual sigilo relativo aos protocolos de atuação policial, com cópia da decisão de classificação, conforme previsto na lei de acesso a informacao (art. 28 da lei 12.527/11).

Também deverão ser remetidas ao STF as justificativas apresentadas para a realização das operações narradas nos embargos de declaração, com cópia dos ofícios que as encaminharam ao MP/RJ e a descrição dos cuidados tomados em sua realização.

O ministro determinou, ainda, que o MP/RJ informe, no prazo de cinco dias, os dados das investigações abertas (número ou protocolo de autuação, nomes dos investigados e síntese dos fatos a serem apurados) para a apuração das mortes decorrentes da atuação de agentes do Estado desde a concessão da liminar. Fachin destacou que, no julgamento da medida cautelar, o Tribunal reconheceu a competência investigatória do Ministério Público "não como possibilidade, mas como imposição", nos casos em que houver uso de violência estatal.

Por esse motivo, determinou que o CNMP seja oficiado, a fim de que acompanhe o cumprimento da decisão do STF.

  • Processo: ADPF 635

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2 Comentários

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O STF em descompasso com a realidade, com o sistema legislativo e com a independência dos poderes principalmente. Estão de brincadeira, atender o pedido de um partido político, que com certeza tem interesses escusos e eleitorais, para impor uma medida dessas tão distante de suas atribuições. O Poder Executivo tem que ter autonomia nestas questões. Será que o STF vai lá solucionar os problemas futuros que gerarão decorrentes de sua decisão? Já teve Governador no RJ que proibiu a polícia de subir o morro e todos sabemos as consequenciais que advieram que até hoje se paga essa conta. continuar lendo

Pergunta nessa letalidade não houve morte de Policiais ...Acredito que a pesquisa deve citar as fontes caso contrario cairemos no vazio. Letalidade em relação que proporção de pessoas, em que regiões .. Agora farei uma leitura atenta na ADPF 635, para entender sua conotação Política e Jurídica! continuar lendo