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2 de Maio de 2024

Guarda compartilhada é negada em caso de desentendimento dos pais, confirma STJ

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há 7 anos

A 3ª turma do STJ negou pedido de um pai que buscava o compartilhamento da guarda da filha de quatro anos de idade. O recurso especial foi rejeitado por total falta de consenso entre os genitores.

No pedido, que já havia sido rejeitado pelo TJ/MG, o pai sustentou que a harmonia entre o casal não pode ser pressuposto para a concessão da guarda compartilhada e que a negativa fere seu direito de participar da vida da menor em igualdade de condições com a mãe.

Ausência de diálogo

A sentença da Justiça mineira concluiu que ambos os pais têm condições de exercer suas funções, mas não em conjunto. O julgado estabeleceu que os dois não demonstram possibilidade de diálogo, cooperação e responsabilidade conjunta.

Além disso, observou que o casal não conseguiu separar as questões relativas ao relacionamento do exercício da responsabilidade parental. Em consequência, o juiz negou o compartilhamento da guarda, fixou alimentos e regulamentou o regime de visitas.

Interesse da criança

Para o relator, ministro Noronha, a controvérsia é relevante. O entendimento dominante indica que o compartilhamento deve ser aplicado em todos os casos, cabendo ao Judiciário a imposição das atribuições de cada um.

Citando integralmente o histórico precedente relatado pela ministra Nancy Andrighi, no qual o STJ firmou o entendimento de que a guarda compartilhada é a regra e a custódia física conjunta sua expressão, João Otávio de Noronha enfatizou que existem situações que fogem à doutrina e à jurisprudência, demandando alternativas de solução.

O ministro reconheceu que não existe dúvida de que a regra deve ser o compartilhamento da guarda por atender melhor aos interesses da criança e dos próprios genitores, já que ambos permanecem presentes e influentes na vida cotidiana dos filhos.

Entretanto, no caso em questão, está clara a inviabilidade de seu exercício diante da impossibilidade de os pais chegarem a um acordo sobre quaisquer questões ou pensarem além de seus próprios interesses.

Entendo que diante de tais fatos, impor aos pais a guarda compartilhada apenas porque atualmente se tem entendido que esse é o melhor caminho, quando o caso concreto traz informações de que os pais não têm maturidade para o exercício de tal compartilhamento, seria impor à criança a absorção dos conflitos que daí, com certeza, adviriam. E isso, longe de atender seus interesses, põe em risco seu desenvolvimento psicossocial.

O ministro reiterou que o maior interesse do compartilhamento da guarda é o bem-estar da menor, que deve encontrar na figura dos pais um ponto de apoio e equilíbrio para seu desenvolvimento intelectual, moral e espiritual.

Considerando as peculiaridades contidas no presente feito, entendo que não posso contrariar tais conclusões para adequar a vida de pessoas a um entendimento doutrinário.

A decisão foi unânime. O número do processo não é divulgado em razão de sigilo.

Fonte: Migalhas

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165 Comentários

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Ao meu ver , a Guarda Compartilhada não é direito dos Pais, e sim da Criança; Entendimento entre ambos, pai ou mãe!? Caso isso fosse possível na maioria dos casos tanto o Genitor quanto a Genitora não teria que procurar a justiça em busca de uma Lei que só vale pra um lado. Infelizmente faço parte desta estatística de que , PAI apenas tem Obrigação e 'MÃE ' A justiça a seu favor .
Definição da Guarda Compartilhada : Guarda Compartilhada é INSTITUTO DE DIREITO DE FAMÍLIA que propõe o compartilhamento EQUÂNIME entre os pais separados da convivência e de todas as responsabilidades relacionadas a vida do menor.

Sem Mais Doctor continuar lendo

Concordo. Existe preconceito com pai e realmente a lei só vale pra um lado. continuar lendo

Concordo. Já virou preconceito com a própria mulher, pois nessas ocasiões, se colocam em patamar inferior aos homens, seguindo a tradicional cultura já implantada de que ao pai, cabe pagar pensão, apenas. A lei é clara, a regra é a guarda compartilhada. É Brasil sendo Brasil. Mas se bem que com a cultura que está aí plantada não podemos esperar nada diferente disso não. continuar lendo

Realmente é um direito da criança, mas não pode ser algo a todo e qualquer custo, pois nenhuma criança ficará feliz vivendo com brigas constantes dos pais.
Há casos e casos, mas os que vejo, como mulher, é que os próprios pais "pulam" fora e abortam seus filhos ou se aproveitam da guarda compartilhada para ficar interferindo na vida da ex mulher.
Talvez 1% seja de mulheres inconformadas com o fim só relacionamento que se utilizam da criança como moeda de barganha.
É claro, que há exceções e é possível encontrar bons pais em igualdade de condições com aproveitam mães (conseguem ter o mesmo zelo e cuidado), mas são exceções. A maioria não consegue. Meu namorado é um que enquanto a minha filha enquanto tá brincando, está ótimo para ele, mas fez coco, precisa colocar pra dormir, dar comida etc, já vem me chamando. Passar um dia sozinho com ela, nem pensar!
As mães que conheço seriam muito mais felizes se houvesse realmente essa igualdade, pois viveriam menos sobrecarregadas. continuar lendo

Concordo plenamente com o Nobre colega, também amargo esta estatística, que esta sendo prejudicial não somente a minha pessoa como para a criança, penso eu que deveria haver um entendimento entre os julgadores neste sentido, pois como a criança o pai também sofre, e a genitora que se diz vitima, isso tem que mudar urgentemente... continuar lendo

O dia que Pai tiver algum direito a guarda talvez eu passe a acreditar nas Leis, usa provas fictícias sem qualquer fundamento e a culpa é sempre do Pai, se prevalecem de outros casos mas não dão a menor chance para se provar o contrario, "Pai é sempre o vilão" , a busca de igualdade na luta pela guarda, só é concretizada se a mãe o abandonar, tem que andar com gravador, câmera, testemunhas, pq não temos defesa perante as Leis, as provas usadas são argumentos com base no disse-me-disse e mesmo se provando o contrário com conversas gravadas, as mesmas são recusadas ou negadas pelo juri. Num País que se discute tanto ideologia de gêneros esqueceram que ainda existe homens de verdade, estes são julgados por causa de moleques, * perante a Lei, pai não tem vez*. continuar lendo

Concordo plenamente com você. Também fazemos parte de estatística, pois no relacionamento anterior do meu esposo, ele teve uma linda menina, na qual já completara 7 anos e até hoje ele não tem o contato com a menina. Pelo simples fato da genitora não se entender e não aceitar o fim do relacionamento deles. Jogando sobre a criança, todo seu desafeto para conosco. Infelizmente, a justiça está sempre em favor da mãe. Enquanto isso continuamos provocando o estado juiz, para que tenhamos nossos direitos e tbm continuamos a cumprir com a nossa obrigação ($) sem ao menos termos os nossos direito aceitos. Força pra ti! continuar lendo

Excelente seu posicionamento Eduardo. Concordo integralmente e me solidarizo com sua situação.
Tb estou vivendo algo parecido. continuar lendo

@tatica

Desculpe a dúvida, mas a sua filha é filha do seu namorado também?

Eu mesmo ficaria receoso de limpar a criança filha de outras pessoas.

Mas se a filha é dele também então deveria fazer. continuar lendo

Karla Cruz, vc deveria ser juíza, tamanha sua imparcialidade ... Parabéns !!! continuar lendo

Conforme bem ressaltado na decisão, cada caso é um caso! Cada situação é absolutamente diferente. Eu sempre acreditei que iam chegar à conclusão de que, guarda compartilhada entre pais que não se dão bem, não dá certo. Não tem jeito. É a realidade. Acredito que o pai pode desempenhar muito bem seu papel sem precisar da guarda do filho. continuar lendo

Heloisa Durães,

Parafraseando você, consigno: "acredito que há mães que podem desempenhar muito bem seus papéis sem precisarem da guarda dos filhos".
Filhos não são objetos, logo, não são propriedades. E se não são propriedades, não pertencem a A ou B.
Portanto, que prevaleça a regra da guarda compartilhada, independente de consenso entre os pais. Essa é a previsão do legislador, e não cabe ao Judiciário ignorar as leis, e sim aplicá-las.
Ignorar a previsão legal, beneficiando as "coitadinhas", significa vilipendiar não apenas os direitos das crianças, mas também dos genitores.
Parabéns ao "sábio" Ministro, confirmou a profissão de "caçadora de pensão"! continuar lendo

Sou obrigado a discordar, em vista de apenas três razões: 1. "Infelizmente faço parte desta estatística de que , PAI apenas tem Obrigação e 'MÃE ' A justiça a seu favor". Você está generalizando, por isso perde valor a sua colocação, por isso está errada. A lei iguala todos, o aplicador é que pode errar. Agora, tem muitos tipos de pai: tem o pai gayzinho, que quer dar banho em filhinha, passar pomadinha, por o vestidinho na menininha, arrumar o lacinho; tem o pai verdadeiro que quer conviver com o filho (a) faz o seu melhor para tornar aqueles momentos em que está com o filho (a) os melhores e maiores momentos do mundo, inclusive com coragem de educar, ou complementar a educação, repreendendo do filho (a) quando errados, sem medo de perder a parceria dos filhos; tem o pai "não tá nem aí", apanho o filho (a) e não tá nem aí, vai visitar amigos e leva a criança, onde não tem outras crianças para brincar, para se relacionar, vai para a casa das "amigas" e a criança fica lá olhando televisão ou com joguinho eletrônico. Outros largam a criança na casa da avó e vão jogar futebol, no fim de semana, depois vão para as baladas ou sei lá o quê, "não tão nem aí" com a criança. Na verdade, na verdade, o intuito deles em apanhar a criança é só para tirar do convívio da mãe. Aí, entregam a criança sem respeitar horário determinado pela Justiça, isso quando entregam. Já tive clientes assim. Portanto, acho que os homens precisam ser mais homens, mostrar que são o sexo forte, e parar com essa frescura de viver choramingando. continuar lendo

@joseedom

Fico até constrangido de falar isto para um advogado, mas não é uma das máximas da sua profissão "O Direito não Socorre aos que Dormem" (Dormientibus Non Sucurrit Ius)?

Creio que a cidadania também é feita da contestação do que está errado e é justamente essa a formadora do direito já que as mudanças legais naturais ocorrem através desse processo de "negociação" de contratos sociais. Se existe uma lei que proibe o homicídio é porque chegou-se ao denominador comum que não deveria valer a pena que todos tivessem a liberdade de matar.

Não conheço os seus clientes, mas conheço pessoas que na verdade não estão nem em litígio, mas têm todos os requisitos que descreveu no rol dos "péssimos pais" que na minha opinião só começa durante a oração que contém 'tem o pai "não tá nem aí"'. E te digo que as pessoas que cito aqui são um de cada sexo e foram casadas!

Quanto a parte antes dos que "não estão nem ai" acho temerário e de mal gosto classificar um pai que veste sua filha de princesa como "gayzinho" (ipsis litteris). Aliás, promover o contrário está justamente na tal nova ordem tecnocrática que cria teorias absurdas travestidas de ciência e que tentam descontrouir personalidades alegando que gênero é "construção social". continuar lendo

Não se pode vislumbrar que em nossos dias tenhamos que conviver com tal situação. A Lei da guarda compartilhada que alterou o § 2º do artigo 1.584 do código Civil de 2002, ficou determinado que nos casos de litígio em que não há acordo entre os pais, e se ambos demonstram capacidade de exercer o poder familiar, a guarda compartilhada deveria ser aplicada levando em consideração o melhor interesse do menor. Não importa o interesse do casal, e sim o interesse da criança.. continuar lendo

Decisão estapafúrdia. Ainda que doutrina não gere resultado matemático, deveria ser norte para decisões afim de evitar a supremacia do julgador que é árbitro (e não criador de leis). Não sendo assim, jamais julgará a favor de determinado tema - por convicções religiosas ou pessoais, por exemplo. Noutra decisão do STJ a Ministra Nancy já havia dita que o artigo na lei sobre guarda não permitia interpretações periféricas do julgador, independente de haver harmonia entre as partes interessadas. A guarda compartilhada é regra, sem exceções, ao meu ver. Harmonizar particularidades de cada caso independe da não concessão de guarda. Mais uma vez o STJ veste a farda de Herodes (lava as mãos e transfere a responsabilidade). E nessa justiça "for mother", o pai é mero fornecedor de espermatozóide e pensão continuar lendo

Me desculpe a sinceridade, mas creio que independente de consenso jurisprudencial, doutrinas, leis ou seja lá o que for, o que deve prevalecer é sim o interesse da criança com vistas ao seu melhor desenvolvimento.

Se no caso concreto o referido magistrado entendeu que esse desenvolvimento se daria melhor estando a criança com a mãe e recebendo visitas do pai, creio que não deve prevalecer qualquer tipo de obste para tal decisão. continuar lendo

Que prevaleça o melhor interesse da criança, não o ego dos adultos. Colegiado está de parabéns! continuar lendo

Concordo plenamente com seu entendimento Antonio campos e que sou totalmente a favor da Guarda Compartilha, sempre aplicando o melhor interesse dos FILHOS e não de uma só parte que quer ver a outra parte mendigando o direito de ter seu filho consigo. Veja a contradição do Eminente Ministro "O ministro reconheceu que não existe dúvida de que a regra deve ser o compartilhamento da guarda por atender melhor aos interesses da criança e dos próprios genitores, já que ambos permanecem presentes e influentes na vida cotidiana dos filhos.

Entretanto, no caso em questão, está clara a inviabilidade de seu exercício diante da impossibilidade de os pais chegarem a um acordo sobre quaisquer questões ou pensarem além de seus próprios interesses."

É pára acabar hein!!!!

Boa sorte.....e continuem a requerer a guarda compartilha, pois é a REGRA. continuar lendo

Perfeito Antonio Campos. A lei LEI Nº 13.058, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014, em seu Art. 1.584 é clara:

§ 2o Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.

Então não cabe interpretações.

Mas, veja também que a grande maioria das pessoas ainda confunde guarda com convivência.

A mesma lei estabelece, no mesmo art. 1.584, que:

§ 3o Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe.

Ou seja, continuamos vivendo num país que aqueles que deveriam aplicar e defender as leis se colocam acima destas, agindo de acordo com suas convicções, como você bem falou. continuar lendo

Concordo ... a decisão é estapafurdia , como outro colega abaixo acrescentou ....

"Entendimento entre ambos, pai ou mãe!? Caso isso fosse possível na maioria dos casos tanto o Genitor quanto a Genitora não teria que procurar a justiça em busca de uma Lei que só vale pra um lado..."

Tem muito discurso "tecnocrata" aqui , certamente de quem nunca sentiu na carne a dor de ser privado de participar da vida dum filho (a) , por uma dessas "coitadinhas" genitoras . Fui vitima por longos anos dessa justiça que só é cega quando interessa , e fui obrigado a assistir "de arquibancada" a conduta vil da genitora que apenas embolsava pensão , sem reverter NADA a bem do menor , privando-me da convivencia com ele , por meses a fio quando lhe dava na telha . Sequer matriculava o menor na escola , senão sob ameaça do Conselho Tutelar após denúncia .
Fosse adotada a compartilhada , haveria obrigações de ambas as partes fixadas pelo juiz , o que embora não impedisse "abusos" da parte da genitora, ao menos serviria até certo ponto como instrumento legal para coibi-los .
Justiça ???? Fiz denúncias ao TJ , e ao MP da alienação parental ... NADA . Pedí redução dos valores pensionados , pois comprovei que não se gastava nem 20% daquilo com o menor .... NADA . As decisões nas mais diversas instancias , só favorecem as "coitadinhas" .
Cabe-nos , pais responsáveis , a UNICA obrigação : pagar pensão . Direitos decorrentes : NENHUM !!!
Qual a solução ? NUNCA permití que a genitora corrompesse o vinculo afetivo com meu filho . Por mais mentiras que contasse , participei SEMPRE da vida dele nos momentos que me "sobravam" , e fiz que ele tambem participasse e se integrasse à MINHA vida pessoal tanto quanto possível . Nunca falei mal da genitora dele , nem perguntava o que se passava do lado de lá . Ganhei cada vez mais mais afeto , confiança e respeito dele . E assim, meu filho ao longo dos anos foi "enxergando" toda a pilantragem da genitora. E aos 14 anos , por sua própria decisão , vontade , conta e risco , veio morar comigo ... no peito e na raça !
Essa conquista , e JUSTIÇA , magistrado algum me garantirá JAMAIS . continuar lendo

"Que prevaleça o melhor interesse da criança, não o ego dos adultos. Colegiado está de parabéns!"
Se a MÃE causa as brigas, que culpa tem o pai ? Assim, toda mãe que não quiser o pai por perto da criança e o "juiz" irá decidir pela mãe afastando o pai supostamente "em favor a criança" mas sendo na verdade em favor da mãe. continuar lendo

Rafael Fernandes. Como mensurar o interesse da criança quando esta vive sob alienação parental (quase que regra nesses casos). Você acredita mesmo que ela optaria pelo convício compartilhado? Pior ainda... se ela optar em ficar só com a mão - nesse cenário de alienação. Deve ser o "interesse dela" a ser considerado? continuar lendo

Parabéns F.B. 53, vc é um verdadeiro herói. Difícil ter tanta paciência assim com o "sistema", sem perder o equilíbrio e fazer justiça com as próprias mãos, pq vontade não faltaria de me esconder em algum lugar por um tempo com meu filho, avisando, antes, das minhas intenções, é claro, pra que a mãe sentisse na pele o que é ficar longe e sem participação ativa na vida de um filho, além de ser uma forma de protesto, para chamar a atenção das autoridades que insistem em descumprir a lei, se julgando acima dela. continuar lendo

Antônio Campos, como falei anteriormente, essa "mensuração" deve ser feita caso a caso. A notícia acima não dá detalhes do caso então é impossível emitirmos alguma opinião à esse caso específico.
Mas, primeiramente, a opinião da criança deve ser levada em conta (claro, se ela já tiver idade para isso!). Depois, há que se considerar o real interesse de ambos os lados de ficarem com a criança e não somente para amaciar o ego ou para criar mais rixas com o outro.

Sou casado e pai de um menino de 2 anos. Digo com todas as palavras que, caso eu me separasse, eu faria o possível e o impossível para ficar com meu filho pelo amor que eu tenho por ele. Mas conheço inúmeros pais que enxergam seus filhos apenas como "acessórios" e quem dá todo o suporte material/emocional é a mãe. continuar lendo

É o teu ponto de vista, lamentável. Se você fosse ADVOGADO, não diria isso. Alguns pais ficaram muito delicados e, para atingir a "ex", fazem de tudo para tirar os filhos do lado de quem gerou. Ou você acha que um homem (másculo) teria condições de dar mais atenção aos filhos do que a mãe (claro, há as exceções) que é capaz de dar a vida por um filho? continuar lendo

Fazer comentário construtivo, é discordar de tal decisão. O fundamento do v. acórdão para a rejeição do pedido de guarda compartilhada é a falta de consenso entre os genitores. Não existe falta de consenso unilateral, porque consenso pressupõe a existência de mais de uma pessoa. Se a falta de consenso é entre ambos os genitores, porque privilegiar somente a genitora, colocando em total desvantagem o genitor no que diz respeito ao tempo de convivência com a filha. É evidente que tal decisão é por demais injusta. Onde está a certeza neste caso, de que o interesse da menor está sendo protegido. Não se demonstrou nenhum estudo (no presente caso), de que a maior convivência com a genitora trará maiores benefícios para a criança, pois somente em razão disso é que se justificaria a guarda unilateral para a genitora. A opinião é de advogado e de pai que sou. continuar lendo

Ótima síntese José Carlos! continuar lendo

concordo plenamente, com essa decisão a genitora poderá praticar a Alienação parental e o genitor nada poderá fazer para exercer o seu direito de pai, de poder conviver em igualdade e harmonia com o seu filho, que no caso a criança será a mais prejudicada pq não poderá conviver legalmente com o seu pai, pois basta a mãe discordar e provocar situações embaraçosas que irá configurar que os pais se desentendem e o melhor é a criança ficar com mãe, mesmo sendo comprovado que a
mãe e a causadora da discórdia. continuar lendo

Comentário construtivo não significa ir contra a decisão, acho que você se expressou mal. Com raras exceções, qualquer filho, com certeza, está mais protegido com a mãe, em todos os sentidos, afeto, amor, atenção, carinho... Por isso, a guarda unilateral se sobressai. Alguns homens de hoje já não são tão másculos como no passado, o homem ficou mais fresco: tem que ir a academia - antes se exercitava em casa ou num parque -, sem que ir ao cabeleireiro, tem que se depilar, ... tem tanta frescura que não sobra tempo para os filhos. Por isso, hoje se vê muito "homem" fresco, com ares de "mãezinha", razão por tanta reclamação contra as mulheres e de tanto conflito, porque "eles" querem assumir o lugar delas. continuar lendo

Eu entendi que a guarda foi outorgada à mãe, NESTE CASO.
Claro que cabe à justiça determinar com quem deve ficar a criança e não apenas indicar a mãe em todos os casos.
Separados, pai e mãe passam a ter costumes diferentes, horários diferentes, responsabilidades diferentes, interesses diferentes não podemos esperar em uma criança a capacidade, a maturidade para discernir sobre isso.
Como disse em meu comentário, criança não é bola de ping pong, não é joguete e a guarda compartilhada deve advir, sempre que possível, de uma decisão bilateral, o que dificilmente ocorrerá quando as divergências entre o casal ainda são latentes.
A guarda compartilhada é uma ideia, uma inovação, uma possibilidade, mas jamais deveria ser uma imposição. Para mim, cheira a uma tentativa de reduzir os litígios na justiça, doa a quem doer. continuar lendo

Com essa decisão absolutamente equivocada e imparcial, toda vez que eu como advogado estiver patrocinando os interesses da GENITORA, vou orientá-la para NÃO ENTRAR EM CONSENSO COM O GENITOR, porque o STJ vai lhe garantir a guarda unilateral, negando ao genitor o direito à guarda compartilhada. SERÁ QUE ISSO É CORRETO? o STJ acha que sim. continuar lendo

Pois é desse jeito o pai sofrerá diversas implicações para exercer seu papel, uma vez que tal decisão ratifica ainda mais a garantia da guarda unilateral a genitora. creio que em relação a guarda compartilhada ou guarda unilateral somente após a realização do estudo pisco-social a guarda unilateral deveria ser deferida para o genitor ou genitora que mais reúnem condições de criar o filho e guarda compartilhada seria deferida como regra no caso de ambas condições forem equilibradas. continuar lendo

É verdade! Se torna uma disputa injusta! continuar lendo

Isso é óbvio amigo José Carlos, fica muito fácil! continuar lendo