Guia do consumidor para black friday
Antes de comprar um guia rápido para não cair em furada.
Na data do Black Friday as lojas físicas e online realizaram grandes liquidações, fato que empolga bastante os consumidores na hora das compras. Entretanto, junto com a grande demanda, muitas lojas acabam não dando conta de prestar o serviço de maneira adequada e acabam falhando em entregar o que foi prometido (anunciado) ao cliente.
Por isso, é importante ficarmos atentos aos direitos do consumidor na Black Friday Seja pela internet ou fisicamente, ao efetuar compras, os direitos do consumidor devem ser respeitados. Verifiquemos alguns direitos dos consumidores:
PREÇO ANUNCIADO: A mudança de valor pode ocorrer principalmente em transações online. Por exemplo: se ao colocar um produto em seu carrinho de compras, e o preço do produto é R$100 e, na hora de finalizar a compra, aparece um valor diferente, lembre-se que o que vale é sempre o preço menor.
POSSIBILIDADE DE TROCA: Se o produto apresentar defeito ou for diferente do que foi pedido, o consumidor pode solicitar o conserto ou a troca da mercadoria. O estabelecimento tem até 30 dias para realizar a troca de produtos não duráveis (roupas, alimentos etc) e 90 dias para bens duráveis (carros, eletrodomésticos, etc).
Vale informar que as lojas podem vender produtos com defeito. Porém, essa informação precisa estar clara no anúncio.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO: Em caso de compras por impulso, desistência, ou compras realizadas pela internet onde não se ficou satisfeito com o produto adquirido. Qualquer que seja o caso da desistência, o consumidor possui o direito de se arrepender garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Após efetuar a compra, o consumidor tem o prazo de 7 dias após o recebimento do produto para comunicar a loja. Dessa forma, você pode solicitar a devolução do valor sem qualquer maior justificativa.
Contudo, deve-se saber que para garantir a troca, o produto não pode ter sido usado. Lembrando sempre que os custos de devolução são por conta da loja que vendeu.
Bem como a preferência do ressarcimento é por dinheiro, e não por créditos para utilizar no próprio estabelecimento.
GARANTIA DE ENTREGA: Uma vez que a compra é concluída, a loja não pode alegar falta de estoque. Isso vale para pagamentos feitos com cartão de crédito e boleto bancário (pago até a data de vencimento). O estabelecimento é responsável por garantir a entrega do produto vendido. Ou seja, se algo der errado, o vendedor não poderá culpar os correios ou outras empresas de entrega pelo não cumprimento do prazo combinado.
Além disso, apesar do grande fluxo de compras na Black Friday, as lojas devem garantir a entrega do produto dentro do prazo combinado e informado ao cliente.
ATENÇÃO CONSUMIDOR, SAIBA OS CUIDADOS QUE SE DEVE TER NA COMPRA:
Instituições que estudam as relações de consumo como PROTESTE, Idec recomendam que o consumidor tenha sempre um comprovante com a data da compra e a previsão de entrega --em caso de compra feita pela internet, vale um print da tela que contenha essas informações. Só assim será possível cobrar o estabelecimento caso o prazo venha a ser descumprido.
ATRASO DA ENTREGA OU NÃO ENTREGA: um primeiro passo é tentar resolver o problema com a loja de forma administrativa. Contudo, se não for possível chegar a um acordo, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da entrega, aceitar receber outro produto similar ou pedir a devolução integral do valor pago.
PRODUTO COM DEFEITO: O Código de Defesa do Consumidor também estabelece que, caso o produto venha com um defeito que comprometa o seu uso, a loja ou fabricante deve reparar a falha em até 30 dias.
De acordo com a legislação, se o conserto não for realizado dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre três opções: exigir a troca por outro produto em perfeitas condições de uso, a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada ou então o abatimento proporcional do preço.
COMPRA CANCELADA PELA LOJA: Se algum estabelecimento cancelar a entrega mesmo após a finalização da compra e alegar falta de mercadoria em estoque e você verifica que o mesmo continua anunciando mesmo após reclamação, por exemplo, você pode exigir a entrega do produto. O artigo 35 do CDC estabelece que o cliente pode “exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade”, aceitar outro produto equivalente ou ainda pedir a devolução do valor pago.
Nota fiscal : É obrigação dos estabelecimentos e lojas a emissão de nota fiscal na compra de qualquer produto ou serviço. O consumidor pode exigir o documento, já que ele prova as condições e valor da compra, além de garantir os seus direitos em caso de eventual necessidade de troca ou conserto de um produto.
Formas de pagamento : Em compras online, dar preferência para o uso de cartão online disponibilizado pelos bancos, visto que o código de segurança do cartão é alterado sempre, e existem menos chances deste ser clonado.
ATENÇÃO :
Onde reivindicar seus direitos
A recomendação geral é que, se tiver algum problema, o consumidor tente, primeiramente, entrar em contato diretamente com o fornecedor e explicar a situação. Se mesmo assim o caso não for resolvido, o cliente pode registrar uma reclamação no Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) ou consultar o (a) advogado (a) de sua confiança ou na falta deste o nosso escritório para esclarecimentos e possível ação judicial.
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