Habeas Corpus pode trancar ação penal se a conduta é atípica
A ausência de justa causa para o ajuizamento de queixa-crime (ação penal privada) e a atipicidade da conduta permitem o arquivamento do processo penal por meio de Habeas Corpus, segundo a jurisprudência assentada no Superior Tribunal Federal.
O entendimento levou a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a conceder liminar para trancar ação penal movida por um empresário que se sentiu caluniado em um processo movido contra si. O crime vem tipificado no artigo 138 do Código Penal ("caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime").
A queixa criminal foi uma resposta ao ajuizamento da ação de nulidade de negócios jurídicos com declaratória de inexistência de relação jurídica, com pedido de danos morais, feita por seu sobrinho que é advogado. A demanda aguarda julgamento no primeiro grau.
Ele processou o tio argumentando ter sido usado como laranja. Ele relata que, quando jovem, assinou vários documentos em que aparece como responsável por uma empresa. O crime de estelionato é tipificado no artigo 171, caput, do mesmo Código.
Sem dolo específico
Ao conceder a ordem liminar, o desembargador Diógenes Hassan Ribeiro, relator, ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.