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17 de Junho de 2024

Homem deve receber indenização após caixa eletrônico 24 horas não expedir dinheiro solicitado

O autor afirma que tentou sacar a quantia de R$1000 em um caixa 24 horas, contudo, após esperar o dinheiro ser expedido, recebeu apenas R$650.

1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de São Mateus condenou uma instituição financeira, uma empresa de tecnologia bancária e um supermercado a indenizarem um homem que não recebeu dinheiro solicitado em caixa eletrônico. Segundo os autos, o autor tentou sacar a quantia de R$1000, contudo ao esperar o dinheiro ser expedido da máquina, recebeu apenas R$650.

Após o ocorrido, o requerente procurou imediatamente um segurança do estabelecimento comercial, tendo ainda entrado em contato com o serviço de atendimento ao consumidor da 1º ré, instituição financeira, a fim de ser restituído do valor não recebido, contudo não conseguiu resolver o problema.

Em defesa, o 1º requerido informou que com a apuração dos fatos, o valor não retirado pelo beneficiário foi estornado. A empresa de tecnologia bancária, 2º ré, e o supermercado, 3º réu, alegaram que a parte autora não comprovou suas afirmações e por isso a pretensão deve ser entendida como improcedente.

O magistrado observou que o dano sofrido pelo autor restou demonstrado nos autos, uma vez que ele tentou resolver a questão com os requeridos, mas não foi atendido. Por esse motivo, o pedido ajuizado foi julgado como parcialmente procedente, devendo as partes requeridas do processo indenizarem a título de reparação moral o autor em R$3000, sendo que tal valor deve ser pago solidariamente pelas partes.

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