Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Homem que agrediu e abandonou poodle é condenado por danos morais coletivos

Decisão é da 4ª câmara de Direito Público do TJ/SC.

Publicado por Davi D'lírio
há 5 anos

Homem que agrediu e abandonou cão da raça Poodle é condenado por dano moral coletivo. Decisão é da 4ª câmara de Direito Público do TJ/SC.

t

O MP/SC ajuizou ação civil pública ambiental contra o homem pedindo a condenação por dano moral e material. Segundo o MP, o homem cometeu maus-tratos contra o animal doméstico, causando-lhe diversas lesões, e o abandonou sem prestar auxílio e alimentação devidos.

O cão foi resgatado por uma associação de amparo e proteção aos animais. Para o MP/SC, as condutas do homem causaram dano moral ambiental, além de prejuízo material à associação, que teve despesas com os cuidados do animal.

Na origem, os pedidos foram julgados improcedentes, e o MP/SC recorreu da decisão. Ao analisar o caso, o relator no TJ/SC, desembargador Rodolfo Tridapalli, pontuou que, para a caracterização do dano moral ambiental é necessário pontuar se o fato foi capaz de causar sentimentos de dor, perda, sofrimento ou desgosto na comunidade onde ocorreu o evento danoso.

O magistrado salientou que os animais são seres sencientes, conforme a lei estadual 17.485/18, merecendo especial atenção do Estado e sendo vedadas quaisquer prática que os submetam à crueldade. Segundo o relator, não há dúvidas de que o cãozinho, chamado "Baby", foi vítima de maus-tratos e que o caso gerou grande repercussão na cidade onde ocorreu, revoltando os munícipes pela sensação de impunidade.

"É que o meio ambiente, do qual os animais fazem parte, é um bem de todos e sua agressão causa um sentimento de perda em toda a coletividade, razão pela qual a configuração do dano moral coletivo é plenamente aceitável."

Dessa forma, o magistrado entendeu que ficou comprovada a ocorrência de dano moral coletivo. Assim, votou por fixar a indenização em R$ 3 mil, no que foi seguido à unanimidade pelo colegiado.

Confira a íntegra do acórdão.

  • Sobre o autor"A advocacia não é profissão de covardes" - Heráclito Fontoura Sobral Pinto
  • Publicações940
  • Seguidores103
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações94
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/homem-que-agrediu-e-abandonou-poodle-e-condenado-por-danos-morais-coletivos/748987887

Informações relacionadas

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notíciashá 14 anos

Como se diferenciam os institutos da permissão, concessão, autorização e licença? - Andrea Russar Rachel

Paulo Antonio Papini, Advogado
Notíciashá 6 anos

TJDFT – Donos de animal que causou morte do cachorro do vizinho são condenados

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)